Desembargador esculacha advogado e manda OAB/MA submetê-lo a nova prova

O desembargador Jaime Ferreira de Araújo, do Tribunal de Justiça do Maranhão, concedeu uma decisão, em seu último plantão judiciário, que está gerando polêmica no meio jurídico.

Ao negar um pedido de habeas corpus, solicitado pelo advogado Valter Bonfim Teide Bezerra Filho em favor de Deuzimar Ferreira de Sousa, o magistrado determinou que o presidente da seccional da OAB no Maranhão, Thiago Diaz, submeta Valter Bonfim a uma nova prova de admissão para o exercício da atividade profissional.

E afirmou que até Rui Barbosa, se vivo fosse, teria vergonha de dizer que pertence a mesma categoria profissional do impetrante.

“Verificando que o advogado impetrante não detém conhecimentos mínimos para o exercício da profissão, determino que sejam impressas todas as peças do presente processo – inclusive esta decisão – a serem encaminhados ao Presidente da Seccional local da OAB, para que sua Excelência mande inscrevê-lo, ex ofício, na Escola da Advocacia para que seja submetido a uma nova prova daquela entidade. Não sendo ele aprovado na prova de que se trata, reúna sua Diretoria para decidir se cassam ou não a Carteira daquele que ajuíza ação temerária, que Rui Barbosa, se vivo fosse, teria vergonha de dizer que pertenceria à mesma categoria profissional deste impetrante”, afirmou Jaime Ferreira no seu despacho.

No pedido negado pelo desembargador, Valter Bonfim pleiteava a liberação de um veículo, pertencente a Deuzimar Ferreira, na Comarca de Buriticupu.

Até o momento, a OAB maranhense não se pronunciou sobre o caso.

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  1. E agora OAB, a prova realmente separa o advogado preparado, do advogado aprovado, ou será que, basta decorar bem as matérias para se ter aprovação. Pelo despacho do magistrado, ficou claro que o advogado não está nem perto de estar apto a exercer a função. E olha que o erro foi primário, para não dizer palavras mais duras.

  2. Um absurdo qualquer pessoa que não seja do meio jurídico sabe que Habeas Corpus como o próprio nome diz é liberação do corpo . Esse Advogado envergonhou nossa classe . Acho que a OAB precisa realmente tem que tomar alguma atitude . Um erro primário desse advogado entrar em um plantão pedindo liberação de um carro . Que no meu entendimento como advogada não é nem matéria de plantão .

  3. Náo ficou bem para um Desembargador se manifestar desta forma, pois o advogado não estava em julgamento, mas tão some te o HC. Não implica em mandar ou não o Advogado fazer nova prova da OAB e muito menos enviar cópia para o Presidente da OAB.

    • Bom dia. Relativizando, compactuo com sua resposta. Teve um processo em que um juiz, obviamente pelo assoberbamento, comprovadamentr proferiu sentença para um móvel de quarto, quando os pedidos referiam-se à energia elétrica. Nem por isso, foi exposto ao rídiculo. Apresentado o instrumento jurídico pertinente, a advogada dos autos conversou exclusiva e respeitosamente com o juiz, face a delonga do processo pelo equívoco cometido. E, muito menos, fez escárnio em platéia sobre o fato, que está sendo trazido a baila, em repúdio à esdrúxula situação. Outros equívocos foram presenciados nestes mais de vinte anos. Então, partamos do princípio que todos somos passíveis de erros, antes de tripudiar sobre o sofrimento alheio. Deparamos, cotidianamente com algumas profissionais empafiosos, que por si só mereceriam alguma depreciação, mas entendo não ser o caso “in concreto “. Obviamente foi um crasso erro, mas .antes de toda esta exposição, “data máxima vênia”, deveria o Exmo. Dr. Desembargador fazer uma reflexão de toda trajetória profissional para verificar se em nenhum momento , jamais se equivocou. Então, entebdo desnecessário que o venerando Acórdão fosse objeto de joco ao profissional, ao trazer os sentimentos do falecido- polímata Rui Barbosa, mesmo diante das medidas necessárias que de entendimento do Exmo. Desembargador foram determinadas. Acho que o respeito ao Outro é a base de toda relação.

      • Muito mais sensato. Ademais, o magistrado não tem competência para “determinar” que o advogado se submeta a prova/curso algum. Afinal, mutatis mutandis, estamos cansados de ver decisões que, aí sim, envergonham nosso judiciário, pois aqueles “ganham” para julgar e ao final proferir sentenças justas e legais.

  4. Sei e entendo que um profissional não pode cometer tamanho erro. Agora, determinar que faça uma outra prova na na Ordem doa Advogado é um absurdo. Imagina se todo erro de um juiz, um promotor ou mesmo delegado, tenha que fazer outro concurso. Um erro não justifica o outro.

  5. Pingback: Thiago Diaz sai em defesa de advogado que solicitou “habeas carrum” - Blog do Gláucio Ericeira

  6. E os erros dos juízes, ora temos verdadeiras aberrações em algumas decisões de magistrados. Eu mesmos já tive cliente que teve a prisão decretada sem mesmo o magistrado ter o cuidado de lê o processo e vê que o comprovante do depósito já constava nos autos e a própria parte, que juntou o comprovante de depósito e pediu a revogação de mandado de prisão e desbloqueio de bens. E dias após a manifestação da parte o juiz decretou a prisão e determinou bloqueio dos bens.

  7. Esses caras se acham muita coisa e os erros primários deles??
    Canso de ver e muito e garanto que se eu
    Peticionar p tribunal p juiz fazer um
    Novo concurso ele manda me matar.

  8. É bem verdade que o advogado errou feio na peça e tese. Mas endosso o que os caros colegas já colocaram acima: e os erros deles?? como ficam, doravante? Podemos também pleitear para que passem em um novo concurso?

  9. Enquanto isso, a caminhonete continua apreendida em tempo superior ao razoável e ninguém manda.o Delegado ou Juíz fazerem novas provas. Enquanto isso, Gilmar solta a torto e a direito e ninguém manda fazer novas provas. E quantos HC já vimos em favor de macacos, violões, etc? Mas se é manejado por um medalhão, aí não tem problema… Toda vez que um.juiz errar, devia o nobre desembargador sugerir novo concurso também. E a Hillux aprendida vai seguindo…

  10. Erros e erros, basta indeferir a petição, é mais sútil, todos no judiciário em geral cometem erros, julgar e condenar alguém e fácil, talvez não estamos num dia bom. E um erro grosseiro, mas acho que não é caso de chegar a tanto. Mas, quem não erra, e se vc que já errou, seja grosseiro ou simples, gostaria de:
    Ser orientado?
    Ser ridicularizado em público?
    Pense um pouco, os dias seguem e estamos propícios a erros, como deixar de orientar clientes sobre seus processos após ter recebido honorários, e serem deletados do processo, rs, e ao menos souberem. Há erros e erros, quem não errou? Até chegar aonde alvejar, teremos tropeços, só não quero ser ridicularizado e sim orientado a não cometer tais erros.

  11. Ao magistrado não compete julgar a capacidade técnica do advogado..Pois se o mesmo é aprovado em prova da OAB ele detém os requisitos mínimos para exercer a profissão. Portanto acredito que fica caracterizado um abuso de poder por parte do magistrado.

  12. A falta de bom senso e discrição do Desembargador foi deselegante aos extremos, ainda que o erro em discussão seja de ordem primaria; quem não comete erros e gafes ao longo de sua profissao; humilhar ao invés de chamá-lo discretamente e fazer a devida observação, foi cruelmente deselegante para aquele, teria o DESEMBARGADOR sido mais sábio se despir da arrogância que passou dos limites e ter, como vigilante do direito, com humildade feito a devida observação ali mesmo, pessoalmente e tudo se resolveria.MEU PONTO DE VISTA, ABTQCOS

  13. Deixe-me ver… Ao que entendi, o advogado tentou construir uma tese equiparando a indisponibilidade do veículo de seu cliente à restrição ao direito de ir e vir. Ousado, sem dúvida. Impróprio para a esmagadora maioria da doutrina.

    Agora, por não concordar com uma tese, o desembargador resolve humilhar publicamente o advogado? E ainda isso ser levado a sério por alguém? Como é?

    Sua Excelência não tem poderes de interferir, ex-officio, com as atribuições da OAB, tampouco de dar chilique fantasiado de decisão judicial.

    Claro, a OAB, em sua típica inércia, se resumirá a fazer um “desagravo”, que não resulta em nada, ao invés de mandar ao CNJ, onde Sua Excelência já aguarda julgamento por outro causo precedente.

    Sua Excelência claramente está precisando ser aposentado. Evidentemente, não lhe bastou ter sido suspenso por quase três anos; não aprendeu nada, não se emendou, e retorna à magistratura apenas para produzir um ato de barbárie e vandalismo ao direito pátrio.

  14. Vejo que estamos diante de muitos julgadores!
    Quem nunca errou?
    E os erros grosseiros dos magistrados????
    Nestas horas dá para avaliar o quanto as pessoas são ou não solidáriias.
    Mas nem tudo está perdido, pois o presidente da OAB do Maranhão teve uma postura profissional e a mais descente possível , com uma defesa Brilhante!

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