Caso Décio: Desembargador revoga prisão preventiva de Gláucio Alencar

Acusado de ser um dos mandantes do assassinato do jornalista Décio Sá, ocorrido em 2012, na Avenida Litorânea, em São Luís, o empresário Gláucio Alencar Pontes de Carvalho obteve mais uma vitória na Justiça.

Em decisão proferida no último dia 15 (veja na íntegra clicando Aqui), o desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, concedeu habeas corpus tornando sem efeito prisão preventiva decretada pela 1ª Vara do Tribunal do Júri em desfavor do empresário.

Gláucio Alencar cumpre, desde março do ano passado, prisão domiciliar determinada pelo ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou inadequada a aplicação de regime disciplinar diferenciado (isolamento) sem que o interno tenha cometido infração no sistema prisional.

Em seu despacho, José Luiz Oliveira argumentou que “é preciso que se reconheça que a tramitação do processo sofreu, sim, desmedida solução de continuidade, aparentemente injustificável, o que se traduz em ilegalidade da prisão cautelar, a ensejar seu pronto relaxamento”.

“Contatada a ilegalidade da prisão preventiva, por excesso de prazo na formação da culpa, restam superados os demais argumentos da impetração”, relatou o desembargador.

No fim do ano passado, José Raimundo Sales Chaves Júnior, mais conhecido como Júnior Bolinha e que também é acusado de envolvimento no crime, também foi solto beneficiado por um habeas corpus concedido pelos desembargadores José Luiz de Almeida, José Bernardo Rodrigues e Guerreiro Júnior.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *