Bia Venâncio é condenada por crime de responsabilidade e contra Lei de Licitações

A ex-prefeita do município de Paço do Lumiar, Glosrismar Rosa Venâncio, mais conhecida como Bia Venâncio, acaba de contabilizar mais uma sentença judicial desfavorável ao seu currículo como gestora.

Ela e quatro ex-secretários municipais – Celso Antonio Marques (Educação), Balbina Maria Rodrigues (Desenvolvimento Social), Pedro Magalhães de Sousa Filho (Orçamento e Gestão) e Francisco Morevi Rosa Ribeiro (Orçamento e Gestão) – foram condenados pelos crimes de responsabilidade e contra a lei de licitações.

Bia Venâncio foi condenada a sete anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além da inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.

As penas privativas de liberdade imputadas aos ex-secretários foram convertidas em prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de multa como forma de restituir o erário público luminense.

Em um intervalo de pouco mais de um mês, esta é a quarta condenação imposta a Bia Venâncio por crimes de malversação do dinheiro público quando a mesma governou Paço do Lumiar no período compreendido entre os anos de 2009 a 2012.

A nova condenação da ex-prefeita é resultado de mais uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual e teve como base análise do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), que julgou irregulares as suas prestações de contas referente ao exercício financeiro de 2009.

A primeira irregularidade apontada pelo TCE surgiu ainda na fase de análise da documentação, quando foi noticiado à Corte de Contas que as assinaturas do contador Alexandre Santos Costa em demonstrativos contábeis do município haviam sido falsificadas.

Os técnicos do Tribunal apontaram uma série de irregularidades, sobretudo no que diz respeito a despesas efetuadas de forma ilegal e problemas em procedimentos licitatórios.

O total de recursos movimentados em licitações irregulares foi de R$ 23.712.249,39.

Várias das dispensas de licitação feitas pela Prefeitura de Paço do Lumiar basearam-se no Decreto n° 001/2009, que decretou situação de emergência no município pelo prazo de 180 dias. O documento, no entanto, não se baseou em situação de emergência ou calamidade pública, mas sim em considerações feitas pela então prefeita sobre possível má gestão administrativa municipal anterior.

De acordo com Bia Venâncio, as áreas de finanças e administração estariam em situação de anormalidade. Com isso, foram dispensadas as licitações para os contratos de prestação de serviços e aquisição de bens necessários às atividades em resposta à situação de emergência. Entre essas dispensas de licitação, muitas tiveram processos que duraram mais de 100 dias, o que descaracteriza a urgência.

Outras irregularidades apontadas foram o pagamento de despesas nas quais as notas de empenho e ordens de pagamento não foram assinadas pelos ordenadores de despesas; a autorização de processos licitatórios pelo chefe de gabinete Thiago Aroso, que não era ordenador de despesas e nem tinha competência para ordenar tais atos; e a ordenação de despesas pelo secretário Francisco Morevi Rosa Ribeiro em datas anteriores à sua nomeação.

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