Com prisão preventiva decretada, Beto Rocha continua foragido

Lidiane e Rocha governaram a cidade de Bom Jardim.

O ex-secretário de Articulação Política do município de Bom Jardim, Humberto Dantas dos Santos, mais conhecido como Beto Rocha, continua foragido da Justiça.

Ele a sua ex-esposa, Lidiane Leite da Silva, ex-prefeita da cidade, tiveram as prisões preventivas decretadas pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular da Comarca de Bom Jardim, na última sexta-feira.

Lidiane foi detida nesta manhã em sua residência, no bairro do Araçagi, no município de São José de Ribamar. Já Rocha ainda não foi localizado e já é considerado foragido.

A ex-prefeita foi levada para Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor), em São Luís, onde foi notificada da decisão judicial.

No entanto, por ser mãe de dois filhos – um de 11 anos e outro de cinco meses – Lidiane foi autorizada a cumprir prisão domiciliar. Ela não poderá ausentar-se da residência sem conhecimento e autorização da Justiça, nos termos do artigo 317 do Código de Processo Penal, sob pena de revogação da medida e restabelecimento da prisão preventiva.

Para decretar a prisão, na ação n.º 1576-54.2017.8.10.0074, o juiz levou em consideração a extensa ficha criminal dos acusados. Humberto dos Santos é réu em pelo menos cinco ações penais na Justiça estadual; possui uma condenação criminal a pena de doisanos de reclusão por corrupção eleitoral pela 78º Zona Eleitoral de Bom Jardim; e mais duas outras ações penais que tramitam na Justiça Federal, por suposta prática de delitos contra a Lei de Licitações, etc. Já Lidiane Leite, é acusada em pelo menos quatro ações penais no Judiciário estadual; e em um processo na Justiça Federal.

“Logo, percebe-se que há a possibilidade real dos acusados mencionados terem reiteradamente praticado inúmeros delitos cujas penas somadas podem vir a superar, caso haja a condenação em todas as ações penais em tramitação, aos 50 (cinquenta) anos de prisão, em relação ao acusado Humberto Dantas dos Santos, e aproximadamente 40 (quarenta) anos de prisão, em relação à acusada Lidiane Leite da Silva”, discorre a decisão.

O juiz levou em consideração, ainda, as considerações do Ministério Público, de que os acusados em liberdade, continuam a ocultar dinheiro público desviado, prejudicando o adequado ressarcimento ao ente público lesado (Prefeitura Municipal de Bom Jardim), prejudicando a ordem e interesse público.

Para Justiça, é de conhecimento público e notório que os acusados Lidiane Leite e Humberto dos Santos possuem poder aquisitivo elevado, inclusive ostentando vida de luxo nas redes sociais. “A ex-gestora municipal permaneceu foragida por vários dias quando da decretação da prisão preventiva por determinação da Justiça Federal do Maranhão, o que só aumenta o risco de repetição do episódio caso seja prolatada eventual sentença penal condenatória em alguma das ações penais em tramitação, o que deve ser inibido pelo Poder Judiciário, conforme pedido razoável e proporcional do MPE”, assinala o documento.

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