Lei do vereador Pavão Filho cria Fórum Permanente de Educação

O vereador Pavão Filho (PDT) idealizou e criou o Fórum Permanente de Educação São Luís, por meio da Lei Municipal nº 5.780 de 15 de agosto de 2013.

O Fórum é uma entidade suprapartidária, sem personalidade jurídica, formado por profissionais da educação, organizações governamentais e não governamentais, com atuação na educação básica, assim como as instituições que atuam na garantia e defesa dos direitos das crianças, adolescentes, jovens e adultos.

O Fórum, segundo Pavão Filho, “se caracteriza por ser um espaço permanente de discussão e atuação nas garantias do direito a educação, visando a formação educacional do seu público alvo, tendo uma grande importância para o setor da educação no município, constituindo-se numa ferramenta de grande valia para quem procura a instrumentalização educacional da população”.

Conheça os objetivos do Fórum Permanente de Educação no Município de São Luís:

I – Contribuir junto com as organizações governamentais e não governamentais para a implantação e implementação de políticas para a Educação Básica no âmbito Municipal;

II – Articular para que os sistemas públicos garantam o acesso das crianças, adolescentes, jovens e adultos nas instituições de Educação Básica;

III – Acompanhar o cumprimento da legislação específica, colaborando na sua implementação;

IV – Articular debates para obtenção de indicativos sobre a realidade de atendimento, visando à proposição da política de Educação Básica;

V – Incentivar e divulgar estudos e pesquisas relacionados à Educação Básica;

VI – Apoiar a obtenção de fontes de recursos financeiros para a Educação Básica;

VII – Organizar encontros sistemáticos para a troca de experiências entre setores envolvidos com a Educação, visando o estabelecimento das ações;

VIII – Divulgar informações relativas às políticas, regulamentações e funcionamento das instituições de Educação Básica;

IX – Articular-se aos demais Fóruns de Educação Básica;

X – Incentivar a implementação de projetos de formação de profissionais da Educação Básica;

XI – Estabelecer a implementação de propostas pedagógicas de qualidade nas instituições.

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