“Inconsistente”, afirma Pedro Fernandes sobre pedido de impugnação feito por procurador

O deputado federal Pedro Fernandes (PTB) classificou como inconsistente ação formulada pelo procurador Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, do Ministério Público Eleitoral, solicitando a impugnação do seu pedido de registro de candidatura como primeiro suplente na chapa ao Senado liderada pela também deputada federal Eliziane Gama (PPS).

Castelo Branco sustentou a solicitação alegando que Fernandes estaria inelegível pelo fato de possuir condenação, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), referente a um convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação, dirigida, no ano de 2006, pelo parlamentar, e a prefeitura de Presidente Vargas.

“O deputado federal Pedro Fernandes, candidato ao cargo de 1º suplente de Senador, vem esclarecer que o pedido de impugnação à sua candidatura, torna-se inconsistente, haja vista tratar de multa aplicada decorrente de um Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e a prefeitura de Presidente Vargas do ano de 2006, posto que Fernandes foi secretário da instituição no ano de 2013. Nesse período, passaram pela Seduc 6 gestores da educação. Torna necessário ainda esclarecer que, à época, houve recurso junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Portanto, torna a público que à candidatura de Pedro Fernandes Ribeiro está mantida, tendo o pleno do TCE conhecido o recurso e emitindo a certidão negativa junto ao órgão que autoriza sua candidatura”, afirmou o deputado em nota encaminhada ao Blog do Glaucio Ericeira.

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