TJ anula julgamento que condenou Madeira a perda dos direitos políticos

O ex-prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira, obteve ontem no Tribunal de Justiça do Maranhão uma importante vitória.

Pré-candidato a deputado federal e tentando reaver o comando do PSDB no estado, Madeira teve anulada pela 1ª Câmara Cível do TJ sessão do julgamento no qual ele foi condenado a perda dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; além do pagamento de multa e perda de função pública (caso o mesmo estivesse exercendo neste momento).

Os desembargadores Jorge Rachid Mubarack Maluf Filho e Kleber Costa Carvalho acompanharam o voto da relatora Ângela Maria Moraes Salazar, que se manifestou pela anulação da sessão de julgamento do dia 18 de maio de 2017 (reveja Aqui), depois de constatar que o direito à ampla defesa e ao contraditório tinham sido preteridos.

“Tinha convicção que aquele grave equívoco seria reparado até porque estamos diante de julgadores experientes, de inquestionável saber, os quais jamais levariam a cabo um julgamento sem que fosse dada a oportunidade de defesa garantida a todos os cidadãos”, frisou Madeira ao elogiar a postura do Tribunal.

O julgamento do caso Madeira no Tribunal de Justiça será retomado no próximo dia 22.

Caso – A sentença de primeiro grau que condenou o tucano foi proferida juíza da Vara da Fazenda Pública, Ana Lucrécia Bezerra Sodré.

Ela também proibiu a empresa Limp Fort Engenharia Ltda de contratar com o Poder Público, de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

A decisão da magistrada atendeu Ação Civil Pública de Responsabilidade por Atos de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público contra o ex-gestor e a referida empresa.

Na Ação, o MP alegou que Sebastião Madeira e a Limp Fort Engenharia celebraram contrato de prestação de serviços de limpeza urbana sem a realização de processo licitatório, sob a alegação de dispensa em razão da emergência da situação.

A dispensa teria configurado burla (fraude) ao procedimento licitatório e violação aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, se enquadrando nas condutas descritas pela Lei de Improbidade Administrativa.

 

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