Prefeitura, Governo e Ministério Público deflagram operação Carne Legal

A Prefeitura de São Luís, o Ministério Público Estadual (MPE) e Governo do Estado, via Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged-MA) e Polícia Civil, deflagaram, na noite da útima sexta-feira (19), as ações de fiscalização da operação “Carne Legal” que faz parte da campanha “Abate clandestino é crime”.

Com a ação a Prefeitura e os outros órgãos parcerios visam promover a prevenção, controle e erradicação das doenças por intermédio da intensificação do cadastramento e fiscalização do trânsito de animais, de estabelecimentos de abate, criatório e venda, consolidando a ação de Defesa Sanitária no Município de São Luís.

O titular da Semapa, Ivaldo Rodrigues, que acompanhou a operação, disse que a fiscalização será firme e rigorosa. “A ação de inspecionar os estabelecimentos é uma prerrogativa da gestão do prefeito Edivaldo, para garantir à população produtos com garantia de procedência em suas mesas. No abate e na comercialização de qualquer carne na capital, seja ela de origem bovina, suína ou bubalina, deve acontecer a inspeção sanitária, esse controle é feito através do Serviço de Inspeção Sanitária Municipal, que acompanha diariamente os trabalhos realizados nos quatro abatedouros legalizados pelo Município, onde os produtos passam por inspeção desde o início do processo”, disse.

Na ação realizada em dois abatedouros clandestinos do bairro João Paulo, 32 animais foram apreendidos, e 2 pessoas presas e autuadas em flagrante. Foi possível constatar uma série de irregularidades e a falta de qualquer condição sanitária no abate de animais, suínos e caprinos. Em razão das irregularidades, todos os locais fiscalizados foram interditados e lacrados pela Polícia Militar do Maranhão e Blitz Urbana de São Luís.

A superintendente de Defesa e Inspeção Sanitária Animal e Vegetal da Semapa, Rosany Aranha, explicou que a Inspeção Sanitária trabalha para melhorar a saúde pública e garantir a qualidade dos alimentos. “Esses animais apreendidos são encaminhados para abatedouros legalizados pela Prefeitura, que passarão por inspeção, com coleta de sangue para realização de exames. Caso seja constatada a ausência de zoonoses, como brucelose e leptospirose, os proprietários dos animais pagarão multa e taxa pelo abate legal, o valor da comercialização desses produtos pertence a eles.”

O abate clandestino de animais representa riscos ao consumidor, pela ingestão de alimentos de qualidade sanitária suspeita, além de gerar a contaminação do meio ambiente. A carne pode ser considerada clandestina quando não é realizada a fiscalização pelo serviço de inspeção sanitária e quando há sonegação fiscal. O fornecimento de carne não inspecionada prejudica o controle de zoonoses e a segurança alimentar, além de causar uma série de doenças como toxoplasmose, teníase, cisticercose, brucelose e tuberculose.

Para a promotora de Justiça e Defesa do Consumidor, Litia Cavalcanti, a realização dessa operação, está visando em primeiro lugar a preocupação com a saúde pública. “É necessário cumprir a legislação, implementar ações preventivas e de fiscalização nas esferas federais, estaduais e municipais. O abate clandestino é crime e deve ser tratado como tal. Esse trabalho leva o consumidor a querer conhecer o procedimento do alimento e da garantia da origem legal desse produto”, disse a promotora.

O coordenador de inspeção animal da Aged-MA, Hugo Napoleão Filho, destacou que o serviço de Inspeção Sanitária realizado no Maranhão, é feito por profissionais capacitados. “Todos que trabalham em nosso Estado pela segurança alimentar da população, estão empenhados em garantir produtos legalizados com qualidade e confiança”, afirmou.

A ação da campanha alcançará estabelecimentos que funcionam fora das normas sanitárias. Estes, após identificados, receberão notificação e serão interditados. As feiras, mercados e centros comerciais terão prazos para regularização da comercialização das carnes, que deverão ser vendidas com certificação sanitária.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, pela Lei 8.137, a comercialização de produtos impróprios para consumo é crime, com pena de detenção de até cinco anos.
Pelo Código de Posturas do Município, a Lei Nº 1.790, de 12 de maio de 1968, do artigo 95 ao 98, fica proibida a criação de animais para produção em zona urbana. A população pode ajudar denunciando caso perceba algum abatedouro clandestino em funcionamento pelos telefones 3219- 1600 (Ouvidoria do Ministério Público) ou pelo Disque-Denúncia- MA – 3223-5800 ou 99224-8660.

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