Justiça suspende divulgação de pesquisa AtlasIntel

A Justiça determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número MA-09485/2026, realizada pela AtlasIntel Tecnologia de Dados Ltda, e contratada pela Rádio e TV Difusora do Maranhão.

A decisão liminar foi proferida pelo desembargador José Nilo Ribeiro Filho, juiz eleitoral auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), em representação apresentada pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB/MA) e pelo candidato a governador Roberto Coelho Rocha.

A pesquisa estava autorizada para ser divulgada a partir desta quarta-feira (2).

Na decisão, o magistrado apontou, em análise preliminar, inconsistências consideradas relevantes no levantamento e concluiu que havia elementos suficientes para suspender sua divulgação até que as empresas apresentem esclarecimentos e seja formado o contraditório.

Uma das principais questões levantadas diz respeito ao fato de a pesquisa estar registrada para os cargos de governador e senador, mas o questionário aplicado conter um módulo completo de intenção de voto para presidente da República.

As questões 8 e 9 apresentam 12 nomes de candidatos e quatro simulações de segundo turno para a Presidência. Segundo o juiz, não foi localizado, nos documentos vinculados ao registro, outro protocolo que abrangesse as perguntas ou esclarecesse a correspondência entre o módulo presidencial e eventual pesquisa registrada perante o órgão competente.

Para José Nilo, a situação poderia resultar na divulgação de dados referentes a um cargo que não consta no registro da pesquisa.

Outro ponto considerado relevante envolve os cenários de segundo turno para o Governo do Maranhão.

Embora a questão 4 apresente oito candidaturas no cenário estimulado de primeiro turno — André Luís, Dimas Cassimiro, Eduardo Braide, Felipe Camarão, Orleans Brandão, Reginaldo Lima, Roberto Rocha e Saulo Arcangeli —, a questão 5 apresenta apenas três confrontos, todos envolvendo Eduardo Braide.

São eles: Eduardo Braide contra Orleans Brandão; Eduardo Braide contra Felipe Camarão; e Eduardo Braide contra Roberto Rocha.

O juiz eleitoral ressaltou que não existe obrigação de que uma pesquisa teste todas as combinações matematicamente possíveis de segundo turno. No entanto, considerou que a seleção dos confrontos deve estar fundada em algum parâmetro objetivo relacionado ao contexto eleitoral.

Segundo a decisão, não foi encontrada no registro ou no questionário qualquer justificativa para a escolha dos três cenários ou para a presença de Braide em todas as simulações.

A ausência dessa explicação, conforme o magistrado, gera dúvida objetiva sobre a transparência da seleção metodológica, especialmente porque a repetição de um mesmo candidato em todos os cenários poderia transmitir ao eleitor a percepção de que determinada candidatura já estaria consolidada no segundo turno.

A Justiça Eleitoral também identificou que o campo destinado à identificação do responsável pelo pagamento da pesquisa estava sem preenchimento.

Embora a Rádio e TV Difusora do Maranhão apareça como contratante e tomadora do serviço na documentação apresentada, o magistrado destacou que a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige informação específica sobre a pessoa responsável pelo pagamento.

Esse ponto, entretanto, foi tratado como elemento que reforça a necessidade de esclarecimentos, e não como fundamento principal para a suspensão.

Outro questionamento envolve a nota fiscal apresentada pela empresa. O documento descreve a realização de três pesquisas eleitorais no Maranhão, em uma parcela correspondente a um terço do serviço, mas não individualiza o valor atribuído à pesquisa MA-09485/2026.

Nesse aspecto, a decisão ressalta que a legislação permite a complementação posterior da informação, assim como ocorre com os dados referentes aos municípios e bairros abrangidos pelo levantamento. Por isso, essas duas questões, isoladamente, não foram consideradas descumprimentos definitivos.

Diante da proximidade da divulgação e do potencial alcance dos resultados, o desembargador considerou configurado o perigo de dano.

A liminar determina que AtlasIntel e Rádio e TV Difusora se abstenham de divulgar, por qualquer meio ou veículo, os resultados da pesquisa MA-09485/2026 até nova deliberação da Justiça Eleitoral.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 50 mil para cada uma das empresas, individualmente, sem prejuízo de eventual majoração e de outras consequências legais.

A suspensão, segundo a decisão, é provisória e poderá ser revista após a apresentação das defesas.

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