Governo recorre à Justiça e pede derrubada de liminar que impede empréstimo

O Governo do Maranhão ingressou no Tribunal de Justiça com pedido de suspensão da liminar que interrompeu a contratação de uma operação de crédito de aproximadamente R$ 1,3 bilhão junto ao Banco do Brasil.

A medida judicial foi concedida no âmbito da Ação Popular nº 0836741-42.2026.8.10.0001, ajuizada pelo advogado e deputado oposicionista, Rodrigo Lago (PSB), que questiona a legalidade da nova operação financeira autorizada pela Lei Estadual nº 12.874/2026.

Na petição encaminhada à Presidência do TJMA, a Procuradoria Geral do Estado sustenta que a decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís provoca “grave lesão à ordem pública e à economia pública”, ao impedir a continuidade de obras de infraestrutura e comprometer contratos administrativos já em execução.

Segundo o Estado, a liminar interfere diretamente no planejamento fiscal e orçamentário do governo, além de inviabilizar a reorganização financeira necessária para garantir a continuidade de investimentos em rodovias, pontes e acessos viários em diversas regiões do Maranhão.

A Procuradoria argumenta que a contratação questionada observou autorização legislativa, requisitos fiscais e destinação exclusiva para despesas de capital, afastando as alegações de ilegalidade apresentadas na ação popular.

O governo também rebate a tese de suposta malversação de recursos do contrato anterior firmado com o Banco do Brasil.

De acordo com a manifestação, a interrupção das liberações posteriores do financiamento anterior não ocorreu por irregularidades na aplicação dos recursos, mas em razão do encerramento do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), relacionado ao descumprimento de metas específicas.

Na ação de suspensão de liminar, o Estado afirma que já foram executados aproximadamente R$ 323,9 milhões em obras atualmente em andamento e que eventual paralisação pode gerar prejuízos estimados entre R$ 21 milhões e R$ 42 milhões, decorrentes de desmobilização de canteiros, deterioração de serviços executados, retrabalho e reequilíbrio contratual.

Entre as obras citadas pelo governo estão intervenções em rodovias estaduais, pontes e acessos viários, incluindo trechos da MA-372, MA-040 e MA-225, além de obras em municípios como Timon, Matões, Codó, São Domingos do Azeitão e Mirador.

A Secretaria de Infraestrutura também informou nos autos que a suspensão da operação pode comprometer milhares de empregos diretos e indiretos ligados às obras públicas em execução.

Outro argumento apresentado pelo Estado diz respeito ao calendário eleitoral de 2026. Segundo nota técnica da Secretaria de Planejamento, eventual demora na tramitação da operação de crédito pode inviabilizar sua efetivação ainda este ano devido às restrições impostas pela legislação eleitoral nos meses que antecedem o pleito.

No pedido encaminhado ao TJMA, o Estado requer a concessão imediata de efeito suspensivo para derrubar a liminar e permitir o prosseguimento da contratação da operação de crédito até o julgamento definitivo da ação popular.

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