O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) publicou, nesta quarta-feira, 15, decisão final e unânime da Corte (veja aqui), tomada no último dia 9 (reveja), determinando a cassação da chapa do Podemos que disputou a eleição proporcional de São Luís no ano de 2024.
O partido elegeu os vereadores Raimundo Júnior, Fábio Macedo Filho e Wendell Martins que, em virtude da sentença, tiveram os mandatos cassados.
Os parlamentares, que já informaram que irão recorrer, serão comunicados oficialmente nos próximos dias, abrindo, a partir deste momento, prazo para apresentação de embargos de declaração.
Em os dispositivos sendo recusados, o que deverá acontecer, de acordo com juristas consultados, os vereadores poderão acionar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No entanto, não permanecerão nos mandatos aguardando um posicionamento de Brasília, tendo que dar lugar aos suplentes, quais sejam Mateus do Beiju (PL), Severino Sales (PSD) e Josélia Rodrigues (DC) – esta última esposa de Domingos Paz, que figura como o primeiro vereador da história política de São Luís a ter o mandato cassado pela Câmara Municipal.
O diretório municipal do partido, presidido por Fábio Filho, primogênito do deputado federal Fábio Macedo, foi acusado de fraude à cota de gênero com utilização de candidaturas femininas laranjas.
Uma delas foi Brenda Carvalho, lançada apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.
A candidata recebeu R$ 300 mil do FEFC e obteve apenas 18 votos.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta por suplentes do PL e do Republicanos.
Ao se posicionar, o procurador eleitoral Thiago Carneiro destacou as robustas provas que comprovavam o cometimento do ilícito e as penalidades que deveriam ser impostas, dentre elas a perda dos mandatos por parte dos parlamentares que obtiveram êxito nas urnas.
O juiz federal José Valterson de Lima, relator do caso, emitiu voto pela cassação da chapa, opinião que foi seguida pelos demais integrantes do Pleno.