Flávio Dino rejeita petição de Brandão em Ação sobre TCE

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não conhecer uma petição apresentada em nome do governador do Maranhão, Carlos Orleans Brandão Júnior, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.780, referente a critérios de indicação para conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).

A manifestação, protocolada por advogados, solicitava a análise de um agravo regimental contra decisão monocrática anterior que determinou a extração de cópias do processo e o envio à Polícia Federal para apuração de possíveis ilícitos.

Ao analisar o pedido, o ministro apontou vícios processuais que impedem sua apreciação. Entre os principais problemas identificados estão a inadequação da parte e falhas na representação processual.

Segundo a decisão, embora a petição mencione o cargo de governador, o pedido foi formulado em nome próprio, sem comprovação de que o chefe do Executivo estadual atuava institucionalmente em defesa do Estado.

Para o relator, esse ponto compromete a legitimidade da atuação no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade.

Outro aspecto destacado foi a ausência de poderes específicos na procuração apresentada pelos advogados.

O documento anexado aos autos autorizava a atuação em outros processos, mas não contemplava a ADI nº 7.780, o que configura defeito de representação.

O ministro também ressaltou a falta de pertinência temática entre o conteúdo do agravo e o objeto da ação.

De acordo com Dino, a questão levantada está relacionada à esfera penal e não guarda relação direta com a análise abstrata de constitucionalidade da norma discutida na ADI.

Diante disso, o relator determinou o não conhecimento da petição, o desentranhamento das peças apresentadas e o encaminhamento do material para a Petição nº 14.355, processo no qual os advogados possuem poderes específicos para atuação.

A decisão foi assinada nesta segunda-feira (7), em Brasília.

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