O desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim, do Tribunal de Justiça do Maranhão, emitiu despacho, nesta terça-feira, 31, solicitando à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa informações sobre a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar denúncia contra o vice-governador Felipe Camarão (PT) referente a movimentações financeira milionárias e atípicas.
A formação do colegiado, cuja aprovação aconteceu no último dia 25 (reveja e reveja), ocorreu após tornar-se pública investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas do Ministério Público do Estado do Maranhão que resultou em um pedido de afastamento cautelar do petista, cujo relator no TJMA é o próprio Sebastião Bonfim.
O magistrado emitiu a decisão, cujo prazo de cumprimento é de 72 horas, após Camarão impetrar mandado de segurança pleiteando a suspensão imediata do requerimento aprovado e que trata sobre a instalação da CPI.
“Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por FELIPE COSTA CAMARÃO contra ato apontado ilegal atribuído à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão e a sua Presidente, objetivando “em sede liminar e inaudita altera parte, a suspensão imediata dos efeitos do Requerimento n.º 089/2026 e de qualquer ato da Mesa Diretora da ALEMA tendente à constituição, à instalação ou ao início do funcionamento da CPI nele prevista”. No mérito, requer “a concessão definitiva da segurança, com a declaração de nulidade do Requerimento n.º 089/2026 e de todos os atos dele derivados, por violação ou ameaça de violação ao direito líquido e certo do Impetrante”. Por entender necessário, postergo a análise do pedido de liminar para momento posterior à manifestação prévia das autoridades impetradas, especialmente no que se refere ao estágio procedimental da CPI impugnada. Tal providência mostra-se prudente e adequada para melhor aferição dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, sem prejuízo da apreciação célere do pedido liminar. Assim, determino a notificação das autoridades impetradas, para que, querendo, prestem as informações e esclarecimentos acima especificados, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contado da ciência”, determinou o desembargador.
O caso – A investigação contra o petista teve início a partir de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), órgão vinculado ao Banco Central, apontando para movimentações financeiras atípicas envolvendo Camarão; familiares seus; e servidores estaduais.
De acordo com o Ministério Público, foram identificados mais de R$ 4,6 milhões em créditos além dos rendimentos salariais, além de centenas de depósitos em dinheiro sem identificação de origem e operações fracionadas, prática que pode indicar tentativa de dificultar o rastreamento dos recursos.
A apuração também aponta a existência de uma rede de movimentação financeira envolvendo terceiros, incluindo policiais militares ligados ao gabinete institucional, que teriam atuado como operadores, recebendo valores, fragmentando quantias e realizando repasses em benefício do vice-governador.
Outro ponto destacado no documento diz respeito ao pagamento de despesas pessoais por terceiros, como hospedagens, tributos e outras obrigações, além de transferências diretas e indiretas que envolveriam pessoas próximas ao núcleo familiar.
Há ainda indícios relacionados à aquisição de imóveis de alto valor, que somam cerca de R$ 4,7 milhões, considerados incompatíveis com os rendimentos formais e sem a devida correspondência nas declarações fiscais.
Felipe Camarão, ao se manifestar sobre o assunto, negou as acusações e disse tratar-se de conluio político para lhe prejudicar.