Justiça determina soltura de homem preso em São Luís no lugar do irmão

O juiz Francisco Ferreira de Lima, da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís (1ª VEP) determinou a soltura urgente do trabalhador de serviços gerais Francinaldo Protásio Souza, funcionário de uma loja de veículos, que estava detido no Centro de Triagem, preso no lugar do irmão condenado por roubo, que cumpre pena em Pedrinhas.

A decisão foi tomada durante audiência com os irmãos – culpado e inocente -, realizada no Fórum “Desembargador Sarney Costa”, no Calhau, em São Luís, na presença de representante do Ministério Público e da defesa dos dois.

Por ordem do juiz, os órgãos de segurança pública do Estado deverão corrigir e regularizar os erros na identificação ocorridos nos sistemas penais e nos antecedentes criminais registrados erroneamente.

Já a secretaria judicial da 1ª VEP excluirá o nome do inocente dos sistemas de controle da execução penal utilizados pela Justiça estadual.

Francinaldo Protásio Souza, estava preso no Centro de Triagem da capital desde 5 de janeiro de 2026. No momento da prisão, às 21h42min, em razão do cumprimento de mandado judicial, a sua identificação coincidiu com os registros dos sistemas penais como condenado por roubo.

Seu irmão, Luiz Baldez, havia sido condenado em 19 de novembro de 2014, por um crime de roubo praticado em 22 de junho do mesmo ano, estava foragido da justiça pela prática de outros crimes e foi preso em flagrante.

No ato da prisão em flagrante, o acusado forneceu à Polícia o nome e a identificação completa do irmão inocente que acabou sendo preso injustamente.

A identificação da pessoa presa não chegou a ser conferida pelos órgãos de segurança envolvidos e, na sequência, o Ministério Público denunciou o crime à Justiça, foi instruído, julgado e a pena foi executada.

O erro foi descoberto após uma semana, quando o empresário, patrão do irmão inocente, compareceu à 1ª VEP e relatou a sua estranheza diante da prisão do funcionário, testemunhando que ele era trabalhador e confiável, e trabalha na sua loja há 19 anos, com Carteira de Trabalho assinada.

Na audiência ocorrida nesta terça-feira, a 1ª VEP, o juiz ouviu os irmãos, que explicaram a situação e confirmaram o erro. Diante da constatação evidenciado pela análise dos documentos do processo e pelas informações dos sistemas oficiais e nos depoimentos na audiência, o juiz determinou a soltura do homem preso.

Segundo o juiz, a soltura é uma medida justa e legal, a fim de evitar que pessoa diversa daquela efetivamente condenada permaneça submetida à restrição de liberdade, sofrendo penalidade de forma manifestamente injusta e em afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal, da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena.

“Diante da clara e incontestável irregularidade verificada no presente caso, evidenciada pela análise minuciosa dos autos, pelos elementos constantes dos sistemas oficiais e na presente audiência, revela-se imprescindível a imediata soltura do apenado”, declarou o juiz na decisão.

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