Dino admite PC do B, seu ex-partido, em processo sobre vagas de conselheiros do TCE

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu despacho (veja aqui), nesta terça-feira, 04, admitindo o PC do B como amicus curiae em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que estão sob sua relatoria, que questionam critérios para escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).

O comunismo é o ex-partido do magistrado, por onde ele elegeu-se deputado federal, em 2006, e governador do Maranhão nos anos de 2014 e 2018.

O PC do B, presidido no Estado pelo deputado federal Márcio Jerry, aliado de primeira hora do ex-governador, havia solicitando ingresso no processo no mês de julho (reveja) e foi desautorizado pelo presidente da Federação da qual faz parte, José Luiz de França Penna (reveja), que, na ocasião, cravou: “A Federação constitui uma entidade única, com atuação parlamentar e processual unificada, nos termos da legislação vigente, o que torna ilegítima e inadmissível a atuação isolada do PCdoB, atualmente integrante da Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL), no presente feito, mesmo que o pedido não configure acdo direta, mas mero ingresso como amicus curiae. Diante desse cenário, a presente manifestação visa desautorizar o ingresso isolado do PCdoB como amicus curiae na ADI 7780, com fulcro na violação da natureza jurídica da federação partidária”.

Flávio Dino admitiu as alegações apresentadas pelos advogados do partido e considerou o pedido da presidência da Federação como improcedente.

“O Partido Verde age em sentido contrário à tese veiculada, tornando incompreensível a razão de ter sido provocado um incidente processual despiciendo, em desfavor do deslinde da controvérsia de mérito. Por tais razões, a impugnação apresentada pela Federação Brasil da Esperança não merece acolhida. Essa é a única interpretação que se compatibiliza com o art. 103, VIII, da Constituição Federal”, disse.

“Para fins de admissão ou ingresso no feito, na condição de amigo da Corte, dispõe o art. 138 do CPC sejam consideradas a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia. A matéria é inequivocamente relevante com ampla repercussão social, uma vez que está em questionamento o processo de acesso à elevada condição de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, podendo inclusive haver reflexos na jurisprudência em relação a outras unidades federativas por força do princípio da simetria. O Relator poderá autorizar o ingresso do amicus curiae ao julgar preenchidos os requisitos legais, os quais se voltam a assegurar que a admissão seja útil à solução da controvérsia jurídica, mediante a apresentação, por exemplo, de argumentos, informações ou dados técnicos. Diante do exposto, reconheço os requisitos para admissão Partido Comunista do Brasil- PCdoB na qualidade de amicus curiae”, completou.

A ADI impetrada pelo partido Solidariedade, que já desistiu do processo, impondo derrota ao deputado estadual Othelino Neto, refere-se a escolha de membro da Corte por indicação exclusiva do governador Carlos Brandão (PSB).

Dino também é relator de outra Ação relacionada a escolha do substituto de Washington Oliveira, cuja indicação para o Tribunal é da Assembleia Legislativa.

A Procuradoria Geral da República (PGR), sobre este caso, manifestou-se a favor da Assembleia, o que fez com que o ministro Luiz Fux arquivasse o processo.

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