Susan Lucena diz que não irá concorrer para presidente da FMF

Em entrevista ao programa Ponto Continuando, da 92.3 FM, nesta noite, a advogada Susan Lucena, atual diretora da Casa da Mulher Brasileira, afirmou que não pretende concorrer ao cargo de presidente da Federação Maranhense de Futebol (FMF).

Ela foi nomeada como interventora da entidade por decisão do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que, em sentença (veja aqui), também determinou o afastamento do advogado Antônio Américo da função de presidente e dos demais membros da atual diretoria.

“Não faço parte da atual diretoria e também não tenho pretensão de disputa-la [presidência]. O objetivo é neste prazo de 90 dias obter todas as informações; criar um plano de trabalho; ver a questão regimental; dar uma organizada na Federação para que ela possa ser devidamente conduzida por quem vir a ser eleito”, disse ao responder o questionamento do editor do Blog.

O magistrado acatou Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão.

O Parquet alegou várias irregularidades cometidas pela gestão Antônio Américo, que vão desde total falta de transparência até o que foi classificado como simbiose administrativa e financeira entre a FMF e o IMF, configurando confusão patrimonial e desvio de finalidade.

O juiz também determinou a realização de nova eleição para entidade em um prazo de até 90 dias.

“Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela provisória de urgência para, com efeitos imediatos, determinar as seguintes medidas: i) O afastamento cautelar de todos os réus pessoas físicas dos cargos que ocupam na Diretoria Executiva e no Conselho Fiscal da Federação Maranhense de Futebol (FMF) e do Instituto Maranhense de Futebol (IMF). ii) A nomeação de Susan Lucena Rodrigues, como administradora provisória, que ficará incumbida de, no prazo de 90 (noventa) meses: a) Realizar um levantamento completo da situação financeira, patrimonial, documental e contábil de ambas as entidades; b) Adotar as providências necessárias para a regularização da gestão, especialmente no que tange à transparência e à prestação de contas; c) Conduzir, até o final da designação, um novo processo eleitoral para a escolha dos dirigentes da FMF, em conformidade com o estatuto e a legislação vigente, assegurando a ampla publicidade e participação dos filiados; Para o fiel cumprimento deste encargo, CONCEDO plenos poderes à administradora provisória para que, visando à efetiva execução desta decisão, possa nomear os substitutos necessários para os cargos que ficarão vagos em razão dos afastamentos acima determinados, assegurando, desse modo, a continuidade administrativa e o regular desempenho das funções essenciais. iii) A suspensão de todos os efeitos jurídicos das Atas das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária da FMF, realizadas em 22 de janeiro de 2025, notadamente no que se refere à aprovação das contas do exercício de 2024 e à reforma estatutária”, disse Douglas de Melo.

 

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