Desembargador restabelece 25% de suplementação para Prefeitura de São Luís

O desembargador Marcelo de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, disponibilizou uma liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo prefeito Eduardo Braide contra a Câmara Municipal, que limitou a 5% o percentual de realocação do orçamento de 2025 do Município de São Luís.

O magistrado restaurou o percentual de realocação orçamentária da Prefeitura para 25%, conforme estava na proposta orçamentária original.

A Câmara Municipal argumentou que tinha a competência para estabelecer limites para créditos suplementares com base no artigo 167, inciso V, da Constituição Federal, defendendo que o limite de 5% era respaldado pela Constituição e pela Lei Orgânica do Município.

No entanto, o desembargador considerou os princípios da Ponderação no tocante à Separação de Poderes, da Proporcionalidade, e a supremacia do interesse público, para apoiar a posição da prefeitura de que haveria uma ameaça às políticas públicas se esse percentual de realocação fosse mantido.

Para ele, a Câmara não apresentou provas concretas sobre a redução de 25% para 5% na liberação de recursos suplementares.

“Defino a medida liminar. Anulo a vigência da norma contestada. Devido à possibilidade de causar danos irreversíveis aos Direitos Fundamentais dos cidadãos de São Luís, o retorno ao índice de 25% para liberação de créditos suplementares é apropriado. Cito os princípios da dignidade humana, dos Direitos Fundamentais consagrados na Constituição, princípio da ponderação, princípio da proporcionalidade, princípio da razoabilidade e a falta de atenção do Legislativo Municipal quanto à relevância do tema,” finalizou.

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