Dino acata Ação do Solidariedade e suspende processo de escolha de conselheiro do TCE/MA

O ex-governador do Maranhão e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, acatou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), impetrada pelo diretório nacional do partido político Solidariedade, neste último domingo, 9, e suspendeu o processo de escolha de novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).

A vaga foi aberta com a aposentadoria voluntária do conselheiro Álvaro César de França Ferreira, de 73 anos, na última quarta-feira, 5.

Indicado pelo governador Carlos Brandão (PSB) para o cargo, o advogado Flávio Vinicius Araújo Costa foi sabatinado pela Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa do Maranhão na última sexta-feira, 7, sendo que a votação do relatório, da lavra da deputada estadual Solange Almeida (PL), estava marcada para acontecer nesta segunda-feira, 10, devido a um pedido de vista feito pelo deputado estadual oposicionista Othelino Neto, do SDD, que é suplente do colegiado, mas que pôde participar da sabatina como membro titular em substituição ao deputado estadual Rodrigo Lago (PC do B), líder de um Bloco Parlamentar criado recentemente e que deverá se contrapor ao Palácio dos Leões.

Dino, na decisão cautelar emitida agora a pouco, acatou as justificativas da legenda pontuando “que o sigilo do processo é absolutamente incompatível com os princípios democrático e republicano, impedindo que a população em geral analise os predicados do candidato, positivos ou negativos, desde o preenchimento dos requisitos de evidente e inconteste objetividade do art. 73, I e IV, da Constituição, ou dos requisitos de não tão clara objetividade, como aqueles previstos nos incisos II e III do mesmo artigo constitucional, a dizer a idoneidade moral e reputação ilibada e os notórios conhecimentos” nas áreas afins”.

“Como se verifica, em uma primeira análise, há notável discrepância de procedimentos nos modelos federal e estadual. Neste passo, a fim de dar oportunidade de eventual correção de erros materiais e vícios jurídicos, bem como colher manifestação da Assembleia Legislativa, fixo o prazo de 5 dias para informações. Após, haverá a apreciação do pedido de liminar, quanto à inconstitucionalidade dos preceitos impugnados e demais fundamentos constantes da inicial. Em idêntico prazo, deve a Assembleia apresentar a este Relator a íntegra do processo secreto ora impugnado, assim como a Ata e os registros audiovisuais da sessão de Comissão Parlamentar realizada na última sexta-feira, a fim de que a tramitação processual seja melhor elucidada e as validades das normas sejam adequadamente aferidas. Até que tal manifestação da Assembleia seja apresentada, inclusive com o atendimento da requisição de prova documental, deverá o processo parlamentar sobre tal vaga no TCE ficar suspenso, nos termos do artigo 77, inciso VI, do CPC, evitando-se a declaração de nulidades e demais sanções legais”, determinou o magistrado.

Leia também: 

Dino nomeou Marcelo Tavares para o TCE seguindo regras sobre as quais tem dúvidas hoje

Dino intima partido a manifestar-se sobre ADI que questiona critérios para escolha de conselheiro do TCE/MA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *