Solidariedade ingressa com nova medida urgente no STF; Procuradoria da Assembleia rebate apontando fake news

Movimento do partido político visa fazer com que Ação que almeja alterar resultado da eleição da Mesa Diretora da Alema seja analisada no plantão deste fim de semana pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, que esteve recentemente no Maranhão participando do casamento do ex-governador e também ministro, Flávio Dino.

O partido político Solidariedade (SDD), do deputado Othelino Neto, ingressou na noite desta última sexta-feira (20), às 23h20, com uma nova medida de urgência solicitando que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise, no plantão deste fim de semana, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que almeja alterar o resultado da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, realizada no dia 13 de novembro.

O pleito interno foi vencido pela atual presidente Iracema Vale (PSB), reeleita para o biênio 2025/26 pelo critério regimental de possuir idade superior a de Othelino, após empatar com o mesmo em dois turnos.

Na semana passada, cabe pontuar, os advogados da legenda já haviam ingressado com uma primeira medida de urgência solicitando que a ministra Cármem Lúcia, relatora da ADI, atropelasse o próprio rito estabelecido por ela e, sem os pareceres da Advocacia Geral da União (AGU) e Procuradoria Geral da República (PGR), assinasse uma decisão favorável a Othelino, que alega ser o vencedor por possuir maior quantidade de mandatos.

A magistrada não deferiu o pedido e ainda aguarda os posicionamentos das instituições.

A nova medida foi impetrada valendo-se do que diz o artigo 13, inciso VIII, do regimento interno do STF, que define o presidente da Corte, qual seja o ministro Luís Roberto Barroso, ou quem o substitua, como responsável pelo expediente nos finais de semana ou durante as férias.

Barroso é o plantonista deste fim de semana e a peça do Solidariedade foi endereçada a ele.

O ministro, destaca-se, esteve em novembro na capital São Luís, oportunidade na qual participou do casamento do ex-governador e também ministro do STF, Flávio Dino, criador do campo chamado “dinismo” e do qual Othelino faz parte, inclusive fazendo oposição ao governador Carlos Brandão (PSB), aliado de Iracema e com quem Dino rompeu politicamente.

No novo pedido, o SDD afirma que a Assembleia teria perdido o prazo para se manifestar acerca dos autos contidos no processo com o intuito “ de impedir o exame da medida cautelar antes que a norma impugnada passasse a produzir efeitos mais concretos, ou seja, o início do mandato eletivo de Chefe do Poder Legislativo. Obviamente que essa procrastinação tornou difícil receber todos os pareceres, do AGU e do PGR, antes do início do recesso”.

O partido, no documento endereçado à Barroso, solicita que Othelino seja proclamado eleito presidente pelo critério de deter maior quantidade de mandatos e, de forma subsidiária, “requer que seja concedida medida cautelar apenas para suspender a posse da candidata ao cargo de Presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão proclamada eleita pelo critério de desempate impugnado, prevista para o dia 01.02.2025, devendo o cargo ser ocupado interinamente pelo seu substituto, até que todas as informações sejam colhidas e juntadas aos autos eletrônicos e reexaminada a medida cautelar tal como formulada na petição inicial”.

Contestação – O procurador-geral da Assembleia Legislativa, Bivar George Jansen Batista, em contestação anexada ao processo neste sábado (21), às 8h54, afirma que o partido utiliza de argumentos distorcidos e inverídicos.

“A Agremiação Partidária, que no Maranhão tem propagado fake news contra este Tribunal e este processo, agora apresenta a alegação absurda de que a ALEMA estaria tentando obstruir o exame da medida cautelar, sustentando que a ADI seria de conhecimento público e notório. De forma vil, afirma que não se deve mais respeitar o rito formal do processo, mas, sim, basear-se no que circula em publicações nas redes sociais”, pontuou.

“Excelência, novamente o autor cria um enredo falso e manifesta má-fé, com o propósito de confundir e influenciar a decisão deste STF. É notório que, se o partido respeitasse a lei, a boa-fé e a lealdade processual, saberia que, para integrar a relação processual como parte (réu, executado, interessado etc.), é necessária a citação. É a partir da citação que começa a fluir o prazo para a prática dos atos processuais, que no contexto processual das ADI’s, se dá com a requisição de informações da autoridade (art.6º, parágrafo único, da Lei nº.9.868/99). Ademais, observa-se que o Partido Solidariedade se transformou em verdadeiro algoz das leis maranhenses, direcionando, nos últimos meses, quase todas as suas demandas neste E. STF contra o Estado do Maranhão. Em inúmeras dessas ações, a Assembleia Legislativa recebeu as comunicações por via postal e respondeu normalmente, observando os ritos legais. Causa estranheza que, nesta ação específica, o Partido autor agora fabuliza uma suposta oposição ao regimento do STF que disciplina os prazos por comunicação postal, o que precisa ser analisado com atenção. Ao que parece, tudo que contraria os interesses individuais do Partido ou de seu filiado no Maranhão transforma-se em alvo de ADI. Mais grave ainda, a Agremiação passa a direcionar suas investidas contra a própria legislação federal e o regimento interno desta Suprema Corte. Nos termos regimentais do STF, a ALEMA recebeu o despacho da Relatora em 10/12/2024, por via postal, e, em conformidade com a determinação constante nos autos, apresentou as informações antes mesmo do prazo de cinco dias estipulado. Tal diligência, ao antecipar a apresentação das informações, reflete o intuito de contribuir para a pronta resolução da presente demanda, que, como demonstrado, é caracterizada pela flagrante improcedência tanto no plano formal quanto no jurídico. O autor da ADI, mais uma vez, age de má-fé, distorcendo a realidade com o propósito de assegurar a eleição de um candidato que não obteve a maioria necessária. Desde o início, o Partido Solidariedade demonstra evidente má-fé, manipulando os fatos para induzir o juízo constitucional a uma interpretação equivocada, com base em premissas falsas. Para melhor elucidação, anexa-se a esta manifestação, de forma sintética, os principais fatos e fundamentos jurídicos já apresentados nas informações prestadas a esta Corte. Dessa forma, é imprescindível que Vossa Excelência reconheça a total improcedência dos argumentos apresentados pelo autor, preservando a soberania do Parlamento Maranhense e a lisura do processo democrático”, destacou.

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