PSB ingressa no STF e diz que Solidariedade falta com a verdade em pedido para mudar resultado de eleição da Alema

Advogados do Partido Socialista Brasileiro (PSB) ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF), neste último sábado, 21, com pedido solicitando que a sigla seja admitida como “amiga do processo”, através do dispositivo do amicus curiae, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na qual o partido Solidariedade pede que seja alterado o resultado da eleição interna para presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão, biênio 2025/26, vencida pela presidente Iracema Vale (PSB), reeleita em novembro, contra o seu filiado, o deputado Othelino Neto.

O pedido foi anexado ao processo neste último sábado, 21, dia no qual o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, durante o plantão, indeferiu pedido do SDD solicitando, de forma subsidiária, que a posse de Iracema, que acontecerá no início de fevereiro, fosse suspensa.

Além do PSB, MDB e Republicanos também já ingressaram com pedidos de amicus curiae defendendo a legalidade da reeleição de Iracema.

A parlamentar também já recebeu os apoios públicos de deputados federais; presidentes de outras legendas; e até do ministro André Fufuca (PP), do Esporte.

O partido disse que a sigla de Othelino tenta induzir a Suprema Corte ao erro, uma vez que o critério de desempate de maior idade está previsto no regimento interno da Alema desde 1991.

“Verifica-se, com a devida vênia, que o Requerente busca induzir esta Corte a erro. Isso porque a citada regra não surgiu em novembro de 2024, estando presente desde a redação original, de 1991, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. Nesse sentido, a atual redação do tema no Regimento Interno foi dada pela Resolução Legislativa n. 1.300/2024, que apenas reposicionou os incisos do texto vigente desde 2004, que trazia o mesmo critério de desempate por idade existente desde 1991”, pontuou.

“Dessa forma, observa-se que a Resolução Legislativa n. 1.300/2024 alterou, tão somente, a ordem dos incisos do art. 8º do RIALEMA, tendo em vista que o conteúdo permanece o mesmo, apenas deixando de ser o art. 8º, VI, para ser o art. 8º, IV, do Regimento Interno. Isto é, houve somente uma alteração de inciso. Tal alteração apenas aconteceu porque a Assembleia Legislativa buscou se adequar, por meio da Resolução n. 1.300/2024, à recente orientação jurisprudencial desta e. Suprema Corte firmada originalmente na ADI n. 7.350, que vedou a antecipação das eleições para Mesa Diretora relativas ao segundo biênio da legislatura. O critério de idade é o mais comum entre as Assembleias Legislativas do país e foi, até mesmo, a opção da própria Constituição Federal em caso de empate nas eleições presidenciais. Nesse sentido, a regra prevista no RIALEMA não viola o princípio da impessoalidade, tampouco foi definida para beneficiar algum candidato específico, ainda mais se considerar que a presente eleição ocorreu décadas após a previsão regimental desse critério de desempate”, completou.

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