O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, emitiu sentença, nesta sexta-feira, 13, tornando sem efeito a nomeação do empresário Marcus Barbosa Brandão para o cargo de secretário de Estado Extraordinário de Assuntos Legislativos.
Marcus foi nomeado pelo governador Carlos Brandão (PSB), seu irmão, nesta última quinta-feira, 12, após ser atingido por outra decisão de Moraes que suspendeu sua nomeação da função de Diretor de Relações Institucionais da Assembleia Legislativa.
A sentença também atingiu outras duas profissionais do primeiro escalão da Alema, quais sejam Camila Correia Lima de Mesquita Moura, diretora Legislativa; e Jacquleine Barros Heluy, diretora de Comunicação – reveja, reveja.
Moraes atendeu Reclamação interposta pelo partido Solidariedade, do deputado estadual Othelino Neto, amigo do ex-governador Flávio Dino, também da Suprema Corte, apontando suposto nepotismo cruzado entre os Poderes Executivo e Legislativo.
De acordo com o ministro, na sua nova decisão, a nomeação de Marcus no Governo representa uma tentativa de burlar a sentença anterior, que já havia suspendido o exercício de outros cargos por parte de parentes do governador.
Além da suspensão imediata da nomeação de Marcus Brandão, Alexandre de Moraes vedou sua nomeação para qualquer cargo público no âmbito dos três Poderes do Estado do Maranhão, alegando que a repetição de práticas semelhantes poderia caracterizar improbidade administrativa, sujeitando os envolvidos a sanções legais.
O fato envolvendo o irmão do governador foi visto como mais um lance da relação conflituosa e que deve descambar para o rompimento definitivo dos grupos políticos do ex-governador e do atual.
Moraes, vale relembrar, esteve em São Luís, no mês passado, onde participou da cerimônia de casamento de Flávio Dino.
Mudando de opinião – Em setembro de 2019, Alexandre de Moraes liberou a nomeação da esposa, do cunhado e do irmão do prefeito de Doutor Ulysses, Moiseis Branco da Silva.
No agravo regimental que o ministro foi relator, Moraes afirmou que “a nomeação de parentes para cargos de natureza eminentemente política, como no caso concreto, em que parentes do Prefeito do Município de Doutor Ulisses foram nomeados para exercer cargos de Secretário Municipal não se subordina se subordina às hipóteses de nepotismo, previstas no Enunciado Vinculante 13”.
“Na linha da orientação jurisprudencial desta Suprema Corte, não havendo prova concreta da existência de fraude nas nomeações impugnadas, a Reclamação não é o meio processual adequado para tal verificação, o que reforça a insubsistência do pedido”, disse Moraes à época.