Informação foi prestada em forma de litigância de má-fé ao STF por advogados do Solidariedade, partido de Othelino Neto, que perdeu a disputa pela presidência para Iracema Vale. Critério de desempate é o mesmo adotado pela Alema desde 1995; pelo Senado Federal; e outras Casas Legislativas.
A judicialização da eleição para presidência da Assembleia Legislativa, biênio 2025/26, já era mais do que esperada e permanece movimentando os bastidores políticos e judiciais do Maranhão.
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Solidariedade, partido do deputado Othelino Neto (reveja), no fim da tarde desta última segunda-feira (25), já tendo sido distribuída para relatoria da ministra Cármen Lúcia (reveja), a quem caberá analisar a legitimidade da concessão, ou não, de uma medida cautelar, através de decisão monocrática, alterando o resultado do pleito interno vencido pela presidente Iracema Vale (PSB), reeleita para mais um mandato após disputar com Neto em dois escrutínios, nos quais houve empate, e ser proclamada ganhadora pelo critério de possuir idade superior a do seu oponente.
A tese levantada pelos advogados do Distrito Federal que assinaram a Ação chama a atenção pelo seu teor principal, qual seja questionar a constitucionalidade do “inciso IV do art. 8º, do Regimento Interno da AL/MA, que, segundo o que foi informado pelos causídicos, foi introduzido recentemente pela Resolução Legislativa nº 1.300, de 05 de novembro de 2024”.
Na prática, eles alegam que esta alteração beneficiou Iracema no cenário de dois empates, como aconteceu, com a utilização do critério de maior idade para sagrá-la vencedora contra Othelino.
Para eles, o ex-presidente da Casa deveria ser considerado ganhador por possuir maior quantidade de mandatos eletivos, regra que prevaleceria no Regimento Interno da Câmara Federal.
No entanto, a informação prestada pelos advogados do SDD não procede e foi peticionada na ADIN em forma de litigância de má-fé.
A Resolução Legislativa nº 1.300, aprovada antes da realização do pleito, alterou apenas dois itens do Regimento Interno da Alema, quais sejam realização de votação secreta e promoção da eleição para próxima legislatura a partir do dia 1º de novembro do último ano da atual legislatura.
Foi anulado, ainda, o pleito realizado em junho de 2023, no qual Iracema havia sido reeleita para o próximo biênio, adequando, ainda mais, o Regimento Interno da Alema aos princípios constitucionais sugeridos.
Ademais, o critério de desempate pelo fator de maior idade está contido no Regimento Interno da Assembleia Maranhense desde 1995, no seu inciso IV, que diz: eleição do candidato mais idoso, em caso de empate.
Este critério é o mesmo utilizado pelo Senado Federal e outras Casas Legislativas, como as de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia, por exemplo.