Na última sexta-feira, a juíza Joseane de Jesus Correa Bezêrra, que integra a Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, emitiu sentença determinando que o governador Carlos Brandão (PSB) se abstenha de continuar usando a máquina pública para se beneficiar eleitoralmente.
No entanto, o tucanosocialista, mesmo estando sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil, deu de ombros para a decisão judicial e continua percorrendo o Estado fazendo campanha antecipada e ilegal.
Mais um exemplo disso ocorreu neste fim de semana, em Turiaçu, quando o candidato a reeleição prometeu construir uma estrada ligando a cidade ao município de Cândido Mendes mediante obter 98% dos votos dos eleitores.
“Se a gente bater o recorde de 2014, 2018, se a gente tiver 98% dos votos nós vamos fazer essa estrada daqui pra Cândido Mendes”, afirmou – veja o vídeo no fim do texto.
O crime cometido por Carlos Brandão é tipificado no artigo 299, do Código Eleitoral, que veda: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.
A Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral com a palavra…
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Kd o MP, tá sego, surdo e mudo.
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