Em Turiaçu, Brandão promete asfalto em troca de votos

Na última sexta-feira, a juíza Joseane de Jesus Correa Bezêrra, que integra a Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, emitiu sentença determinando que o governador Carlos Brandão (PSB) se abstenha de continuar usando a máquina pública para se beneficiar eleitoralmente.

No entanto, o tucanosocialista, mesmo estando sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil, deu de ombros para a decisão judicial e continua percorrendo o Estado fazendo campanha antecipada e ilegal.

Mais um exemplo disso ocorreu neste fim de semana, em Turiaçu, quando o candidato a reeleição prometeu construir uma estrada ligando a cidade ao município de Cândido Mendes mediante obter 98% dos votos dos eleitores.

“Se a gente bater o recorde de 2014, 2018, se a gente tiver 98% dos votos nós vamos fazer essa estrada daqui pra Cândido Mendes”, afirmou – veja o vídeo no fim do texto.

O crime cometido por Carlos Brandão é tipificado no artigo 299, do Código Eleitoral, que veda: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.

A Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral com a palavra…

 

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