Weverton representa Brandão no MP e pede redução da alíquota do ICMS no Maranhão

O senador Weverton Rocha, pré-candidato ao Governo pelo PDT, representou no Ministério Público Estadual o governador Carlos Brandão (PSB) com o objetivo de apurar prática ilícita cometida pelo tucanosocialista, que ainda não reduziu alíquota do ICMS como forma de adequar o Estado à lei federal aprovada pelo Congresso Nacional recentemente.

No fim de semana, Brandão, diante de uma forte pressão popular, informou que o Governo reduziu em 21,30% a alíquota do Imposto.

Ocorre que o anúncio tratou-se apenas de uma manobra. O Palácio dos Leões, na verdade, não promoveu nenhuma redução. A diminuição se dá apenas no preço médio cobrado nas bombas pelo litro da gasolina e diesel, além do valor total do gás de cozinha.

Além disso, a benfeitoria anunciada não engloba outros serviços, como transporte público, energia e serviços de comunicação, como determina a lei federal.
Paralelo a isso, Carlos Brandão ainda aguarda julgamento de uma ação subscrita por sua administração no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual solicita que a lei seja tornada sem efeito.

“Na prática, a referida Lei Complementar estabelece um regime único para cobrança do ICMS sobre os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo, vez que passam a ser considerados (como sempre deveriam ter sido) serviços essenciais e indispensáveis, sobre os quais somente pode incidir a alíquota máxima de 17% a 18% (dezessete a dezoito por cento). Importante frisar que a aprovação da lei em questão se deu num momento de forte crise econômica com a população sofrendo pesadamente no seu dia a dia os efeitos do aumento dos combustíveis. Pois bem, o sr. Governador do Estado, de forma ilegal e insensível, resolveu por deixar de aplicar o comando legal, resignando-se contra o normativo federal e deixando de promover-lhe a devida aplicação. É que em lugar de promover a regular aplicação da Lei Federal, resolveu por determinar a edição da Resolução Administrativa nº 44/2022, que somente modifica a base de cálculo para incidência do ICMS, sem determinar, de fato, a redução da alíquota ao patamar legalmente aprovado. Ou seja, o Excelentíssimo Governador deixou de dar cumprimento à Lei Federal e omitiu-se no dever de executar ato ao qual está absolutamente adstrito em razão do princípio da legalidade”, disse o senador.

“O ora representado busca conjugar elementos que visam transparecer que ele mesmo através da própria gestão tenha reduzido o preço da gasolina e do diesel, alegando ainda tomar a medida para “minimizar os efeitos inflacionários no bolso da população” numa verdadeira tentativa esfarrapada de justificar a não aplicação da lei e tomar vantagem dela em prol de sua própria imagem. Verifica-se de plano que não só se esteve a negar a vigência de Lei Federal, como busca obter vantagem em prol de sua imagem pessoal em ano eleitoral no qual é pré-candidato. É a mais plena subversão do interesse público em benefício do particular em notória afronta à impessoalidade, moralidade e eficiência as quais se a Constituição vocaciona a Administração Pública”, finalizou.

 

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