O governador Carlos Brandão (PSB), em entrevista concedida ao jornalista Vinicius Praseres, na noite de ontem, confirmou que não reduziu a alíquota do ICMS no Maranhão, o que está sendo determinado por meio de lei federal aprovada pelo Congresso e que já foi cumprida por pelo menos vinte Estados da federação.
Questionado sobre o fato de não ter adotado uma diminuição que chegue pelo menos a 18%, refletindo em uma baixa de impostos cobrados sobre combustíveis, transporte público, energia elétrica e serviços de comunicação, por exemplo, Brandão respondeu:
“Olha, nós estamos debatendo isso aí para nós apresentarmos um projeto para a Assembleia Legislativa. Mas por enquanto nós estamos em debate. Uma coisa que está sendo unificada entre todos os governadores. A maior arrecadação do Estado é o ICMS, em cima do ICMS nós temos vários compromissos, inclusive a folha de pagamento de pessoal, funcionários públicos, Polícia Militar, os Poderes, Assembleia, Ministério Público, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça. Todo esse pessoal depende da arrecadação do Estado. Então, não é só você sair baixando a arrecadação que vai resolver o problema de todo mundo. O problema do combustível, em volto a dizer, é a indexação ao dólar. Se amanhã, por conta da guerra da Ucrânia, tivermos um novo aumento de combustível, do barril do petróleo, vai ter aumento do combustível. O que a gente precisaria era desindexar isso, alterar essa lei para que o aumento do barril de petróleo, o governo federal cobrisse essa diferença”, disse Brandão.
A declaração de Brandão coloca por terra afirmação feita pelo próprio tucanosocialista, no fim de semana, quando publicou nas redes sociais postagem garantindo que havia reduzido em 21,30% a alíquota do Imposto.
Não verdade, não houve diminuição, mas apenas uma adequação no preço médio cobrado nas bombas pelo litro da gasolina e diesel, além do valor total do gás de cozinha.
Além disso, a benfeitoria anunciada não engloba outros serviços, como transporte público, energia e serviços de comunicação, como determina a lei federal.
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