OAB do Maranhão aprova programa especial de pagamento e parcelamento de débitos

Kaio Saraiva, presidente da seccional maranhense.

Para ajudar a advocacia maranhense a regularizar sua situação financeira com a Ordem, a diretoria do Conselho Seccional da OAB Maranhão aprovou o programa especial de pagamento e parcelamento de débitos com descontos.

As condições especiais e formas de pagamento estão descritas na Resolução nº 09/2022, que prevê desconto de até 90% (noventa por cento) sobre juros e multas, sem exclusão da correção monetária, nas anuidades de 2020 e 2021, e de até 80% (oitenta por cento) sobre juros e multas, sem exclusão da correção monetária, nas anuidades referentes a 2019 e anos anteriores.

O programa inicia no dia 6 de junho de 2022 e se estenderá até 31 de julho de 2022.

Confira as condições especiais de pagamento e parcelamento para as anuidades de 2020 e 2021:

– Desconto de até 90% (noventa por cento) em juros e multas, sem exclusão da correção monetária, para pagamento à vista;
– Desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor dos juros e multas, sem exclusão da correção monetária, para parcelamentos em até 10 (dez) parcelas no cartão de crédito;
– Desconto de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos juros e multas, sem exclusão da correção monetária, para parcelamentos em até 06 (seis) parcelas no boleto, com entrada de 30% (trinta por cento) do valor a ser parcelado;

É importante ressaltar que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e a primeira parcela terá vencimento no primeiro dia útil após a data da solicitação do parcelamento, mediante assinatura do Termo de Confissão de Dívida.

Os débitos referentes à anuidade de 2019 e anos anteriores também poderão ser pagos com desconto, conforme a descrição abaixo:

– Desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor dos juros e multas, sem exclusão da correção monetária, para pagamento à vista;

– Desconto de 70% (setenta por cento) sobre o valor dos juros e multas, sem exclusão da correção monetária, para parcelamentos em até 10 (dez) parcelas no cartão de crédito;
– Desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor dos juros e multas, sem exclusão da correção monetária, para parcelamentos no boleto em no máximo 6 (seis) parcelas, com entrada mínima de 30% (trinta por cento) do valor parcelado e desde que a parcela mínima não fique inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), mediante assinatura do Termo de Confissão de Dívida.

Para mais informações, entre em contato com o setor financeiro pelos números:
(98) 99156-3705
(98) 98802-7580
(98) 99179-9022
(98) 99112-5586

Você pode acessar o endereço eletrônico: http://sysoab.oabma.org.br/extranet/ e também o e-mail: [email protected]

Acesse a resolução Nº 09/2022 e conheça todos os critérios e condições.

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