Parecer técnico do CNJ questiona criação de novos cargos de desembargador no Maranhão

Documento elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias também pôs dúvidas acerca da legalidade sobre a criação de 156 novos cargos em comissão no Poder Judiciário do Estado.

Parecer técnico do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça, elaborado a pedido da conselheira Salise Sanchotene, que acatou Procedimento de Controle Administrativo protocolado pelo advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior, questionou a criação de sete novos cargos de desembargador no Tribunal de Justiça do Maranhão, assim como a criação de 156 novos cargos em comissão na estrutura administrativa do Poder Judiciário maranhense.

De acordo com o parecer, caso o anteprojeto de lei, de autoria do Poder Judiciário, tivesse sido enviado para avaliação do CNJ, o mesmo seria considerado irregular, uma vez que não atendeu aos princípios e critérios dispostos nas Resoluções 184/2013, 194/2014 e 219/2016.

A Resolução 184 diz que que o anteprojeto deveria ter sido encaminhado ao Conselho com as seguintes informações: estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; simulação que demonstre o impacto da despesa considerados os limites para despesas com pessoal estabelecidos no art. 20 da LRF; estudo técnico, fundamentado, com justificativa e comprovação de atendimento dos critérios estabelecidos nesta Resolução.

Ainda de acordo com a Resolução, somente os TJs com IPC-Jus superior a 87,90% (oitenta e sete inteiros noventa centésimos por cento) devem ter os méritos dos anteprojetos de lei de criação de cargos, funções e unidades judiciárias apreciados pelo CNJ.

O TJ do Maranhão possui percentual de 67,50%. “Como o resultado do IPC-Jus do TJMA foi 67,50% (sessenta e sete e meio por cento), a Lei Complementar, ora em análise, não apresentou, em sua gênese, anteprojeto de lei que estivesse de acordo com o art. 5º da Resolução CNJ n. 184/2013, o que por si só já obstaria a análise quanto aos demais critérios da Resolução CNJ n. 184/2013”, relata o documento.

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“De acordo com o Painel de Priorização do Primeiro Grau, disponível em https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=5903cd99-fb51-4e0a-902c 69a1ccc927f2&sheet=a4f45bea-0eba-4c69-86ba-c0dade06999c&lang=pt BR&opt=currsel, para equalizar os cargos em comissão, seria necessária a migração de cargos em comissão do segundo para o primeiro grau cuja soma dos valores integrais equivalessem a R$ 4.091.963,49 (quatro milhões, noventa e um mil, novecentos e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos). Portanto, a criação de cargos em comissão pela Lei Complementar nº 242/2022, aumenta ainda mais o desequilíbrio já existente entre o primeiro e o segundo graus de jurisdição, indo, assim, de encontro com a Resolução CNJ n. 219/2016”, complementa o parecer.

“Caso o anteprojeto de lei que deu origem à Lei Complementar n. 242/2022 do Estado do Maranhão tivesse sido submetido ao CNJ para análise e elaboração de Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei (PAM) previamente à sua edição, a conclusão do parecer deste Departamento seria no sentido de que o ato não atende ao disposto na Resolução CNJ 184/2013 e que seu conteúdo não se adequa aos princípios e critérios dispostos nas Resoluções CNJ 194/2014 e 219/2016”, finaliza o DPJ.

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