Justiça determina suspensão de greve proposta pelo SINDEDUCAÇÃO

A desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza, do Tribunal de Justiça do Maranhão, classificou como ilegal movimento grevista proposto pelo Sindicato dos Profissionais do Magistério do Ensino Público Municipal de São Luís (SINDEDUCAÇÃO) e que estava previsto para ser deflagrado no próximo dia 18.

A magistrada, ao declarar a paralisação abusiva e ilegal, imputou a entidade multa no valor de 50.000,00 (cinquenta mil reais), caso sua decisão seja descumprida.

Maria Francisca, que integra as Segundas Câmaras Cíveis Reunidas, acatou Ação Declaratória de Nulidade de Greve com Pedido de Tutela de Urgência movida pelo Município de São Luís.

Na Ação, a Procuradoria do Município informou que tomou conhecimento no dia 08/04/2022, por intermédio das redes sociais do Sindicato, da deflagração de greve, com a paralisação de todo o serviço essencial de educação por tempo indeterminado, a partir de 18/04/2022, enquanto não for atendida a exigência da carreira, a saber, reajuste de 36,56% para professores de nível superior.

“Aduz a inconstitucionalidade do aumento em questão, uma vez que ofenderia o princípio da autonomia dos entes federados, provocando, inclusive, elevado impacto financeiro-orçamentário. E, discorre que a ilegalidade do movimento paredista programado, que atinge os serviços de educação, de caráter essencial, decorre do não esgotamento das negociações administrativas e da ausência de designação de assembleia específica”, apontou a Procuradoria.

“Importa salientar que esta atividade essencial teve seus serviços bastante afetados durante a pandemia do coronavírus (COVID 19), tornando-se imperioso que, com a retomada das atividades presenciais, o Estado (Juiz, Administrador e Legislador) empreenda todos os esforços necessários para garantir não só o oferecimento do direito social a educação, mas sim uma educação com continuidade e qualidade capaz de compensar a paralisação ocorrida em razão da crise sanitária. O Estado, em todas as suas dimensões, tem que garantir a prestação integral do serviço de educação aos mais de 86 mil estudantes já bastante prejudicados durante a pandemia do covid-19, o que uma vez caracterizada a ilegalidade da greve, a multa por descumprimento desta decisão deve ser razoável a fim de assegurar o cumprimento da presente decisão”, sentenciou a desembargadora.

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  1. A Constituição Federal assegura o direito à greve. Nenhum trabalhador gosta de paralisar suas atividades e só o faz quando o diálogo com a classe patronal fica inviabilizado, no caso do município de S. Luís, houve várias tentativas de diálogo com o prefeito Braide; mas ele nunca aceitou receber a categoria, diferente da campanha de 2020 qd os professores eram valorizados no seu discurso. A secretária de educação não tem autonomia para resolver nada isso é um fato. A situação está insustentável, o prefeito criou uma realidade na qual tudo está bem. Ontem, os vigilantes da empresa Transporter que vigiam as escolas de noite ameaçaram entrar em greve porque estão cansados de serem desrespeitados nos seus direitos trabalhistas com salários constantemente atrasados, tickets alimentação, vale transporte e até o 13 sal. Mas a empresa os pagou ontem, mas não todos os atrasados.
    As merendeiras vivem situação parecida e tb iriam fazer uma pequena paralisação ontem, mas ficaram com medo, pois, sabem que seriam sumariamente demitidas pela empresa.
    O Prefeito, quando assumiu já achou esses problemas e insistiu no erro ao renovar no mês de março das duas empresas frustrando assim essas categorias de trabalahadores.
    Parar as atividades não era o que os docentes desejavam fazer, mas não têm outra alternativa.

  2. Pingback: Braide dialoga com educadores de São Luís - Blog do Gláucio EriceiraBlog do Gláucio Ericeira

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