CNJ intima Tribunal de Justiça do Maranhão para prestar esclarecimentos sobre preenchimento de novos cargos de desembargador

A conselheira Salise Sanchotene, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acatou parcialmente Procedimento de Controle Administrativo, protocolado pelo advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior, e determinou que o Tribunal de Justiça do Maranhão, em um prazo de cinco dias, preste esclarecimentos acerca do preenchimento de novos cargos de desembargador aprovados recentemente – reveja e reveja.

No seu pedido, Rebouças solicitou liminarmente suspensão dos efeitos dos editais de números 29/22, 30/22 e 31/22 que estabeleceram regras para acesso ao desembargo de juízes pelos critérios de merecimento, antiguidade e merecimento, respectivamente.

De acordo com o advogado, os atos administrativos do TJMA desrespeitam acórdãos do próprio CNJ e de pareceres da Procuradoria Geral da República, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal; além de violarem regra do Quinto Constitucional que determina que o trigésimo primeiro desembargador do Judiciário maranhense deve ser, obrigatoriamente, oriundo do Ministério Público Estadual, ao passo que o trigésimo sexto desembargador terá de ser aquele vindo da advocacia.

Somente depois de empossado o membro da carreira do Parquet, segundo o causídico, é que os editais dirigidos à magistratura podem ser expedidos.

“Requeiro a colheita de informações, que deverão ser acompanhadas das plantas arquitetônicas comprobatórias de espaço físico suficiente para a instalação dos sete gabinetes de desembargadores no prédio histórico onde funciona o TJMA; a notificação do MPMA, na qualidade de terceiro interessado; no mérito, a confirmação da liminar, com a determinação ao Requerido que proveja a trigésima primeira vaga de desembargador por membro oriundo do MPMA e preencha o trigésimo sexto cargo de desembargador por profissional integrante da carreira da advocacia”, pontuou Rebouças.

Em sua decisão, a conselheira do CNJ afirmou que, de fato, merece atenção a notícia no sentido de que as vagas dedicadas ao quinto constitucional serão preenchidas apenas no segundo semestre de 2022.

Determinou, ainda, que o Tribunal preste os seguintes esclarecimentos: total de cadeiras existentes no Tribunal e quantas delas estão disponíveis para provimento por magistrados de carreira e para integrantes do quinto constitucional; relação de cadeiras ocupadas por membros oriundos do quinto constitucional e qual a origem, a fim de se aferir a devida alternância entre Membros do Ministério Público e da Advocacia, bem como o adequado arredondamento de eventual fração; previsão de sessão conjunta para deliberação quanto aos candidatos.

A conselheira entendeu que, por ora, não será necessário intimar o Ministério Público e a OAB do Maranhão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *