SMTT informa sobre funcionamento de linhas do Terminal da Cohama

A Prefeitura de São Luís, através da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), divulgou comunicado informando sobre o funcionamento das linhas que operam no Terminal da Integração da Cohama, interditado desde ontem devido a danificação de parte da sua infraestrutura.

O Terminal de Integração da Cohama seguirá interditado até que a Viação Primor que é, contratualmente, a responsável pela administração do terminal, execute os reparos necessários para a volta do seu funcionamento.

A SMTT informa ainda que as linhas de ônibus do Terminal de Integração da Cohama estão funcionando da seguinte forma:

– Linhas Urbanas Troncais: sem alteração de itinerário. São elas:

T051 – Terminal Cohama / São Cristóvão / Holandeses;
T054 – Vicente Fialho;
T056 – Santa Rosa;
T059 – Divinéia / São Luís Shopping;
T440 – Rapidão Cohab;
T470 – Rapidão Bacanga;
T551 – Alto do Angelim / TCV;
T052 – Cohama;
T053 – Vinhais Ipase;
T090 – BR-135;
T402 – Ponta d’Areia;
T407 – Calhau Tribuzzi;
T409 – Península Holandeses;
T450 – Rapidão Holandeses;
T506 – Vinhais São Francisco.

– 6 Linhas Urbanas Alimentadoras: os ônibus passam em frente ao terminal e seguem viagem para o centro da cidade com o seguinte itinerário: Av. Daniel de La Touche, Av. dos Franceses, Centro, desce pela Rua do Outeiro, Cajazeiras, Praça da Bíblia, retornando pela Av. dos Franceses. São elas:

A552 – Primavera / TCV;
A553 – Recanto Fialho / Terminal;
A555 – Recanto Vinhais / Terminal;
A557 – Aririzal / Terminal;
A558 – Vivendas / TCV;
A580 – Habitacional Turu / Terminal Cohama.

– 6 Linhas Urbanas Alimentadoras: os ônibus fazem a rota debaixo do viaduto da Cohama e retornam seus itinerários normais. São elas:

A711 – Vila Luizão / Cohama;
T057 – Bequimão Ipase;
T058 – Bequimão São Francisco;
A554 – Pedra Caída / TCV / TCC;
T035 – Ribeira / Ipase;
T460 – Rapidão São Cristóvão.

As linhas semiurbanas continuam com itinerário normal.

Por fim, a SMTT também reforça que os usuários do transporte coletivo poderão fazer a integração temporal através do Bilhete Único, sem custo, descendo em qualquer parada da sua respectiva rota e pegando outro ônibus, no prazo máximo de duas horas. Em caso de sentido diferente, o usuário pode embarcar em qualquer ônibus, sem custo, no intervalo máximo de uma hora a contar do momento em que passar o cartão de transporte no validador de passagem, localizado na catraca do ônibus.

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