TJMA paga cerca de R$ 13 milhões em precatórios do Estado

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Coordenadoria de Precatórios, realizou, na primeira quinzena de julho, o pagamento de precatórios em que figura como devedor o Estado do Maranhão (Administração Direta e Indireta). Ao todo, foi pago o montante de R$ 12.788.313,09.

Foram pagos 140 (cento e quarenta) direitos à superpreferência, dos quais 11 (onze) de credores portadores de doenças graves, 127 (cento e vinte e sete) de idosos (maiores de 60 anos) e dois de portadores de necessidades especiais.

O valor máximo pago por credor, em cada precatório, a título de superpreferência, corresponde a 100 (cem) salários mínimos (art. 100, § 2º, CF c/c art. 102, § 2º, ADCT). Nos casos em que o valor total do crédito supere o valor pago a título de superpreferência, o saldo somente será pago quando alcançada a posição originária do precatório na lista cronológica.

Ainda integra a programação do TJMA, sem prejuízo de novos direitos de superpreferência, o pagamento de 267 (duzentos e sessenta e sete) precatórios da lista cronológica do Estado do Maranhão e 189 (cento e oitenta e nove) precatórios oriundos de acordo direto com o referido ente, o que deve ocorrer nas semanas seguintes.

Visando conferir maior agilidade à liberação dos créditos, a Coordenadoria de Precatórios recomenda às partes e procuradores que apresentem os dados necessários para o recebimento do pagamento mediante transferência eletrônica: Banco, Agência, Conta (especificar se é corrente ou poupança) e CPF/CNPJ.

A opção pela transferência eletrônica possibilita o recebimento do precatório sem a necessidade de comparecimento à Coordenadoria (para buscar o alvará) e, posteriormente, à instituição financeira, medida salutar nesse momento de pandemia, pois previne a disseminação do novo coronavírus.

Os credores que não optarem por receber seus créditos por meio de transferência bancária, deverão entrar em contato com a Coordenadoria de Precatórios pelo e-mail [email protected] para: obterem o boleto de pagamento das custas judiciais, que deverá ser necessariamente solicitado pelo e-mail da Coordenadoria de Precatórios; encaminharem o comprovante de pagamento das custas judiciais, frisando-se que não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento e agendarem data e hora para o recebimento do alvará judicial.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *