Cajari: Justiça determina bloqueio dos bens da ex-prefeita Camyla Jansen

A juíza Odete Maria Pessoa Mota Trovão, titular da 1ª Vara da Comarca de Viana, emitiu sentença (veja Aqui) determinando o bloqueio dos bens, no valor de R$ 812.500,17, da ex-prefeita do município de Cajari, Camyla Jansen Pereira (DEM), derrotada nas urnas na eleição de novembro do ano passado.

A magistrada atendeu ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, protocolada pelo Ministério Público Estadual em desfavor da ex-gestora e da empresa W. DE LA. V. NUNES – EIRELI – EPP, que também foi atingida pela decisão.

De acordo com a denúncia do MP, a ex-prefeita e a empresa promoveram, através do pregão presencial nº. 006/2017, irregularidades em procedimentos licitatórios, constatando-se, por exemplo, as seguintes ilicitudes: ausência de justificativa para a contratação emitida pela autoridade competente; ausência de demonstração da existência de recursos orçamentários em reais (R$); ausência de aprovação do Termo de Referência pela autoridade competente; publicidade insuficiente; assinatura no edital por quem não detinha competência; adoção de critério de julgamento prejudicial à Administração Pública; indícios de ‘montagem’ do processo licitatório; ausência de análise quanto à execução contratual e respectivos pagamentos.

Já em relação ao pregão presencial nº. 011/2017, verificou-se ausência de justificativa para contratação emitida pela autoridade competente; ausência de comprovação da existência de recursos orçamentários em reais (R$); ausência de aprovação do Termo de Referência pela autoridade competente; publicidade ineficiente; assinatura no edital por quem não detinha competência; adoção de critério de julgamento prejudicial à Administração Pública; indícios de ‘montagem’ do processo licitatório; ausência de publicação resumida do instrumento de contrato; e ausência de análise quanto à execução contratual e respectivos pagamentos.

“Entendo cabível o pedido de indisponibilidade de bens, uma vez que se trata de medida que visa à garantia de executoriedade no caso de eventual imposição das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e do pagamento do valor da multa civil, além dos eventuais danos morais oriundos do comportamento ímprobo do requerido, sendo que, ao final da ação, poderá ser verificado sua malversação, impondo-se sua devolução aos cofres públicos”, disse Odete Maria em seu despacho.

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