Aprovado PL de Neto Evangelista que prevê prazo de validade indeterminado para laudos que atestam TEA

Os laudos médicos periciais para a comprovação do Transtorno do Espectro Autista (TEA) terão prazo de validade indeterminado. É o que prevê o projeto de lei 117/2021, do deputado estadual Neto Evangelista (DEM), aprovado em sessão plenária remota desta terça-feira (13), na Assembleia Legislativa do Maranhão.

“Nossa intenção é diminuir a burocracia e facilitar a vida das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e seus familiares na busca de seus direitos ou benefícios permitidos por lei e que muitas vezes travam na exigência de laudo que comprove a existência do transtorno, emitido recentemente por médicos especialistas”, justificou Neto Evangelista.

Para o parlamentar, o caráter permanente deste transtorno torna totalmente injustificável e desnecessária a emissão de laudos com validade determinada. “Não faz sentido uma pessoa com TEA perder seus direitos por conta de um laudo que certifica o que já sabem”.

Vale destacar que o acesso aos especialistas na rede pública e a perícia do INSS são demorados e o prazo do laudo acaba vencendo. Com isso, as famílias vão perdendo o BPC (Benefício de Prestação Continuada), a carteira de passe livre que prejudica a locomoção para a própria terapia, entre outros.

De acordo com a proposta, os laudos poderão ser emitidos por profissional da rede pública ou privada de saúde, observados os demais requisitos para a sua emissão, já estabelecidos em legislação.

Neto Evangelista ressaltou ainda que as dificuldades para a obtenção de laudo em contextos como o que vivemos atualmente se agravam. “Como vamos conceber, em plena pandemia da Covid-19, as idas e vindas às unidades de saúde dessas pessoas. Não tem como! ”.

“A nossa medida, portanto, segue princípios protetivos e vai ajudar muitas pessoas, que merecem um tratamento diferenciado, um olhar humano, facilitando suas vidas, na medida em que diminuímos as burocracias do dia a dia”, finalizou Neto Evangelista.

O texto segue agora à sanção do poder Executivo.

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