Nagib prorroga suspensão de atendimento presencial no Detran-MA

O diretor geral do Detran-MA, Francisco Nagib, prorrogou, até o dia 28 de março, por meio da Portaria 271, de 19 de março de 2021, a suspensão do atendimento presencial na sede do órgão, em São Luís; Unidades Avançadas e Ciretrans. A medida faz parte das estratégias sanitárias de contenção do avanço da Covid-19, em cumprimento ao Decreto Estadual nº 36.601, de 19 de março de 2021, do Poder Executivo Estadual, que fixa medidas sanitárias contra a Covid-19 no Maranhão.

“Estamos vivendo um momento difícil para todos com a pandemia, e é necessário um esforço conjunto para reduzirmos a transmissão do novo coronavírus. Apoiamos o governador Flávio Dino e demais autoridades em suas ações e, diante do aumento de casos da Covid-19 no estado e sensibilizados com tantas perdas e dor das famílias, como medida de prevenção e controle da pandemia, baixamos nova portaria e mantivemos a suspensão do atendimento presencial até o dia 28 de março, além de outras providências”, afirma Francisco Nagib.

Com a Portaria, estão cancelados, até o dia 28 de março de 2021, todos os agendamentos de serviços, que devem ser remarcados quando da retomada das atividades presenciais.

Taxas pagas – As taxas referentes aos agendamentos de vistorias para o período até 28 de março já pagas poderão ser reutilizadas para novo agendamento, desde que a vistoria ocorra dentro do prazo de 30 dias, contados do reinício das atividades presenciais do Detran-MA.

Fica vedada a realização de aulas práticas de direção veicular dos Centros de Formação de Condutores e qualquer atendimento presencial em todas as empresas e profissionais credenciados nas datas de 27 e 28 de março, conforme disposto no Decreto nº 360.601/2021.

Conforme disposto na Medida Provisória nº 343/2021, foi antecipado para 26 de março o feriado estadual de 28 de julho, quando se comemora a adesão do Maranhão à Independência do Brasil.

A Portaria determina que é dever das empresas de telemetria e fabricantes de simulador credenciadas tomarem as providências necessárias para o cumprimento do disposto neste artigo.

São permitidas as aulas práticas de direção veicular, desde que cumpridas as medidas sanitárias inerentes à atividade e devem ser realizadas entre 9h e 21h, horário válido somente para a Ilha de São Luís. As demais disposições da Portaria nº 260/2021 estão mantidas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *