Bares e restaurantes dos 217 municípios do Maranhão que oferecem a seus clientes o serviço de música ao vivo poderão retomar este tipo de atividade no dia 19 de fevereiro (sexta-feira), um dia após o encerramento do que seria o período carnavalesco no Estado.
A informação consta em uma decisão do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que, nesta quinta-feira (11), após audiência pública no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, determinou a suspensão do serviço de música ao vivo, incluindo no modo ambiente, neste tipo de estabelecimento comercial no período compreendido entre os dias 12 a 18 deste mês.
Na decisão, o magistrado também indeferiu ação civil pública movida por três defensores públicos que solicitavam a decretação de lockdown (fechamento total das atividades não essenciais) por um período de 14 dias em todo o Estado.
A restrição de música ao vivo ou qualquer tipo de festa em bares, restaurantes e similares visa evitar aglomerações no período momesco, o que contribuiria para a proliferação do novo coronavírus.
A decisão gerou forte revoltada entre os representantes da classe artística.
Na retomada deste tipo de serviço, é importante destacar, os estabelecimentos comerciais também deverão continuar seguindo todos os protocolos sanitários já estabelecidos pelas autoridades de saúde.
Durante a audiência, Douglas Martins não descartou a possibilidade de decretar lockdown no futuro, caso os índices de contaminação da Covid fiquem insustentáveis e esgotem a capacidade hospitalar em todo o estado.