Secretários e ex-secretários de Paço do Lumiar são acionados por improbidade

Irregularidades em processo licitatório levaram o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, em 14 de novembro, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o secretário municipal de Mobilidade Urbana de Paço do Lumiar, Antonio de Pádua Nazareno; o secretário municipal de Infraestrutura, Walburg Ribeiro Gonçalves; e a ex-secretária de Administração e Finanças do município, Neusilene Núbia Feitosa Dutra.

Também foram acionados o motorista Adriano Marcos Targino de Macedo, a ex-funcionária do Município Ana Cláudia Ferreira da Silva, a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação de Paço do Lumiar, Priscila da Silva Sousa, e a empresa R.O Engenharia e Participações Eireli – EPP, além de seu representante legal, Hirã Rodrigues da Silva Filho.

Assinou a manifestação ministerial a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, Gabriela Brandão da Costa Tavernard.

Caso – A ACP foi baseada no Inquérito Civil nº 08/2018, instaurado para apurar eventuais irregularidades no processo licitatório para a contratação da empresa R.O Engenharia e Participações Eireli – EPP para prestação de serviços de gerenciamento de resíduos sólidos no Município de Paço do Lumiar. O contrato, firmado por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, teve valor global de R$ 18.828.005,96 e vigência de 12 meses.

Para fazer a contratação, o Munícipio utilizou o processo de adesão à Ata de Registro de Preço (ARP) nº 021/2017, decorrente do Pregão Presencial nº 36/2017 da Prefeitura de Senador Canedo/GO, cujo objeto foi contratar a mesma empresa.

O processo de adesão à ARP foi analisado pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que emitiu parecer técnico no qual foram apontadas várias irregularidades. Entre elas, foi verificado que, mesmo possuindo realidades completamente distintas, os contratos entre os Municípios e a empresa possuíam valor mensal de R$ 1.568.984,51.

Ainda a respeito dos valores contratados, observa-se um aumento exponencial e injustificado em relação ao contrato antecedente, firmado com a empresa Eco V Monitoramento Ambiental e Locação de Equipamentos Ltda, para prestação de semelhantes serviços em Paço do Lumiar.

O contrato com a Eco V Ambiental, celebrado em 30 de março de 2015, previa o valor global de R$ 5.090.611,15 e valor mensal de R$ 424.217,63. O terceiro aditivo ao contrato, de 8 de junho de 2017, compreendeu o período entre 29 de junho e 29 de dezembro de 2017 e teve valor global de R$ 2.545.305,78, que dividido por seis meses corresponde ao mesmo valor mensal do anterior contrato.

A diferença de valores entre o contrato com a Eco V, encerrado em 2017, e o contrato com a R.O Engenharia e Participações Eireli – EPP, iniciado em 2018, foi de R$ 13.737.394,45 em relação ao valor global e de R$ 1.144.077,00 referente ao valor mensal, sem qualquer justificativa plausível.

Demandados – Núbia Dutra, secretária municipal Administração e Finanças à época dos fatos, foi responsável por autorizar processo de adesão à ARP, subscrever os termos de adesão e homologação, assinar o contrato com a empresa R.O Engenharia e Participações Eireli – EPP, subscrever as notas de empenho e de liquidação, além de ordenar o pagamento à empresa, figurando como ordenadora de despesas.

Antonio de Pádua Oliveira Nazareno, então secretário municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte e Trânsito, solicitou a contratação dos serviços, apresentando a ARP nº 21/2017, do Município de Senador Canedo/GO, além de chancelar projeto básico que serviu de base à adesão à ARP.

Walburg Ribeiro Gonçalves Neto, secretário municipal de Finanças, praticou ato de “fiscal do contrato”, sem deter tal competência, que culminou com o pagamento da empresa contratada, além de ter elaborado projeto básico, que consistiu em praticamente uma reprodução da planilha orçamentária de Senador Canedo/GO, que serviu de base para adesão à ARP pelo Município de Paço do Lumiar.

Priscila da Silva Sousa elaborou parecer técnico pela regularidade da contratação, com base em pesquisa de preço com suspeitas de fraude, além de dar impulso ao processo administrativo e subscrever o termo de adjudicação.

Ana Cláudia Ferreira da Silva, então chefe da divisão de compras do Município de Paço do Lumiar, foi responsável pela cotação de preços com indícios de irregularidades.

Adriano Marcos Targino de Macedo, na qualidade de fiscal do contrato, atestou as notas fiscais e a execução dos serviços, em que pesem os indícios de que alguns deles não foram prestados pela empresa contratada, dando abertura aos pagamentos.

A empresa R.O Engenharia e Participações Eireli-EPP e seu representante legal, Hirã Rodrigues da Silva Filho, teriam concorrido para a prática do ato de improbidade, figurando como beneficiários.

Pedidos – O Ministério Público pede a condenação dos acionados por improbidade administrativa, o que implica em punições como perda da função pública, se houver; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três ou cinco a oito anos e pagamento de multa até cem vezes o valor do dano. As penalidades incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três ou cinco anos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *