TRE/MA indefere candidatura de Hemetério Weba

Em uma nova decisão, proferida recentemente, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) indeferiu o pedido de registro de candidatura do deputado estadual Hemetério Weba (PP).

O relato do caso, juiz Júlio César Lima Praseres, teve o parecer contrário à reeleição do parlamentar aprovado, de forma unânime, pelos também juízes Tyrone José Silva, Wellington Cláudio Pinho de Castro, Itaércio Paulino da Silva, Eduardo José Leal Moreira e Gustavo Araújo Vilas Boas.

A decisão que praticamente enterra o sonho de Hemetério Weba de renovar o mandato é fruto de recursos (reveja) proposto pelo Ministério Público Eleitoral, que já havia impugnado o registro de candidatura do deputado, assim como o da sua filha/neta, Natassia Weba Mendes da Silva (PV) – reveja.

Nele, o MPE sustentou a tese de que Weba é Ficha Suja em virtude de ter sido condenado por ato de improbidade administrativa em decisão transitada em julgado, que suspendeu seus direitos políticos pelo período de três anos.

“O MP Eleitoral manifesta-se pelo conhecimento e provimento dos embargos de declaração com efeitos integrativos, para que sejam sanadas as omissões apontadas e, em consequência, sejam conferidos efeitos modificativos para que o acórdão embargado seja anulado e, em seguida, com base nos documentos juntados ao processo, o Tribunal julgue novamente a causa, indeferindo-se o registro de candidatura de Hemetério Weba Filho”, disse o Parquet.

Faltando cinco dias para a eleição, o deputado estadual ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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