Em decisão proferida nesta sexta-feira (05), a juíza Anelise Nogueira Reginato, da 8ª Zona Eleitoral do município de Coroatá, negou embargos de declaração protocolados pelas defesas do governador Flávio Dino (PC do B); do prefeito Luis Mendes Ferreira Filho (PT); e do ex-secretário Márcio Jerry (PC do B).
Com o despacho, a magistrada confirmou decisão proferida por ela própria, em setembro, na qual imputou inelegibilidade, por um período de oito anos, a Dino e Jerry; além de ter cassado o mandato de Luis da Amovelar Filho.
Apesar da condenação na Justiça de primeiro grau, o governador e o ex-secretário tiveram os seus registros de candidaturas deferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA)
Dino é candidato à reeleição e Jerry disputa uma das 18 vagas para Câmara Federal.
Amovelar Filho recorreu da sentença e responde ao processo no cargo.
Os três políticos alegaram que a decisão de Anelise Nogueira contém omissão, obscuridade e contradição.
Eles são acusados de promover abuso de poder político e econômico no pleito municipal de 2016, oportunidade na qual Amovelar Filho foi eleito prefeito de Coroatá.
Dino e Jerry, de acordo com a magistrada, teriam utilizado a estrutura governamental para prometer novas obras para a cidade, condicionando a execução das mesmas à eleição do então candidato petista.
Em sua nova sentença, a juíza afastou a tese de que houve os erros apontados pelo trio.
Determinou, ainda, que cópias do processo sejam encaminhadas para Procuradoria Regional Eleitoral, Procuradoria Geral de Justiça e a Procuradoria Geral da República, onde os embargantes poderão adotar as medidas que acharem cabíveis.
Clique Aqui e veja a decisão.
Candidato, sim – O PC do B divulgou agora a pouco nota na qual confirma que Flávio Dino segue normalmente com sua candidatura e que a decisão da juíza não produz efeito sobre o processo eleitoral em curso.
Abaixo, leia o comunicado:
1. A decisão sobre os embargos não altera a decisão original da juíza, portanto, não tem nenhum efeito sobre o processo eleitoral em curso.
2. A ação movida por Ricardo Murad, coordenador de campanha de Roseana Sarney, visa apenas desestabilizar o processo eleitoral e reflete o desespero de quem está atrás nas pesquisas.
3. Os embargantes estão recorrendo nas instâncias superiores e tem certeza da nulidade da decisão, pois não tem nenhum valor jurídico.
4. Lamentamos o uso de decisões judiciais para tentar criar factóides a fim de interferir na livre decisão do eleitor.
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