A inelegibilidade que vem de Coroatá

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) em manter uma sentença proferida pela Justiça de primeiro grau e que tornou o ex-secretário estadual de Saúde, Ricardo Murad (PRP), inelegível por um período de oito anos, fez com que as atenções, a partir de agora, se voltem para o posicionamento que a Corte adotará em relação ao governador Flávio Dino (PC do B).

A decisão que tornou Murad inelegível veio da 8ª Zona Eleitoral do município de Coroatá, da caneta da juíza Josane Araújo Farias.

É exatamente da mesma Zona Eleitoral que também partiu sentença, da lavra da juíza Anelise Nogueira Reginato, que tornou Flavio Dino inelegível pelos mesmos oito anos.

As situações de Ricardo Murad e do governador são muito parecidas em vários aspectos.

Ricardo foi condenado acusado de promover abuso de poder político e econômico na eleição municipal de 2012, ocasião na qual a sua esposa, Teresa Murad (MDB), utilizando-se da força bruta da Secretaria de Estado da Saúde, comandada pelo marido, elegeu-se prefeita de Coroatá.

Dino também foi condenado sob a acusação de utilizar a máquina estatal para beneficiar, na eleição municipal de 2016, o seu aliado Luis da Amovelar Filho (PT), que acabou vencendo o pleito batendo justamente Teresa, que buscava a reeleição.

As condenações de primeiro grau impostas a Ricardo Murad e Flávio Dino tem justificativas idênticas dadas por suas respectivas autoras.

Sobre o primeiro caso, já se sabe o resultado.

A expectativa, agora, é em relação ao segundo.

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