“Ditadura dos cinco minutos” como forma de ocultar a transparência da aplicação dos recursos da Ordem ou “Açodamento Político” de um Conselheiro?

A começar, em se tratando de mais uma reunião Ordinária do Conselho Seccional da OAB-MA, confesso que fiquei estarrecido a tudo que vi e ouvi numa sessão daquilo que pensava se tratar de uma Reunião Ordinária do Conselho da OAB-MA, Instituição que dei o primeiro abraço, nos idos anos de 2007, quando presidi a minúscula Subseção da Cidade de Pinheiro, interior do Estado do Maranhão.

Naquela época, talvez, eis aqui a razão do meu maior amor a Ordem, aceitei o desafio de comandar a extensão da OAB na Cidade de Pinheiro-MA, por acreditar que teria sob meu comando uma Instituição Forte, com Credibilidade Nacional, e, acima de tudo, Democrática e incansável perseguidora dos dois maiores pilares da democracia brasileira: A Liberdade de Expressão e a Transparência na Aplicação dos Recursos Públicos.

Ao fazer uma rasa análise dos fatos ocorridos no curso da desastrosa Sessão Ordinária da OAB-MA, do dia 22/02/2018, toda conclusão pode ser tirada, exceto uma: que se tratava de uma Sessão Ordinária com as qualificações de outrora, acima suscitadas. O que teria desnaturado aquela “sessão”?.

Ou melhor, o que há muito estar a corromper a OAB-MA, especificamente a gestão em curso? De um lado, estar um destemido Conselheiro, José Alencar de Oliveira, a exigir mais transparência na aplicação dos recursos da OAB-MA, bem como que fosse respeitado o seu Direito de Voz no Conselho, já que o Presidente insistia em obstruir sua fala, a pretexto de o tempo de cinco minutos já haver esgotado, muito embora o assunto em pauta não se alinhasse em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos I, II e III do artigo 27, do Regimento Interno da OAB. Por certo, ainda em face de reiteradas advertências do Conselheiro acerca da vedação de limitação do seu tempo de manifestação a cinco minutos, o Presidente do Conselho, Thiago Diaz, insistia em obstruir a fala do mesmo.

Em razão desse conflito de interesses (da parte do Conselheiro, que houvesse mais transparência no uso dos recursos da Seccional do OAB-MA, bem como que não tivesse interrompido sua fala, a pretexto de haver superado cinco minutos X da parte do Presidente do Conselho, por que este insistiu em obstruir a fala do Conselheiro, tanto desligando o microfone do Plenário, de modo que o Conselheiro ficasse “sem voz” quanto mantendo insistente e ininterruptos o acionamento da campainha que adverte “fim do tempo”).

Com isso, os ânimos do Conselheiro e do Presidente foram se acentuando cada vez mais, a tal ponto de o Conselheiro se retirar da Sessão, alegando profunda indignação com o ocorrido.

Outro fato que nos chamou atenção foi que após a saída do Conselheiro José Alencar do Plenário, os demais Conselheiros presentes que permaneceram na Sessão não refutaram as cobranças do Conselheiro José Alencar, corroborada pelo Dr Helio Maia, muito menos as consideraram ilegítimas, mas alguns alegaram uma falta de respeito ao Colegiado, dando a entender como se os gritos ecoaram apenas de uma direção, tanto que alguns outros Conselheiros também presente à Sessão buscaram meios de minorar o ocorrido, tecendo elogios à gestão em curso ou ao Presidente do Conselho.

Diante desse contexto, a voz da razão e do bom senso reclamam o seguinte: nada mais que coerente, e em estrita homenagem ao próprio legado de prestígio que OAB amealhou em mais de hum século de históricas lutas, mas sempre em favor do Estado Democrático de Direito e do aprimoramento das Instituições Democráticas, e muito mais, em defesa da Advocacia, o mais sublime mister para sustentação da Democracia, NECESSÁRIO SE FAZ QUE O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ADOTES MEDIDAS URGENTES, INADIÁVEIS E PRECISAS na profícua finalidade de reconduzir a OAB-MA ao trilho da ética e da moralidade consigo mesma, pois somente após adotar tais medidas como suas bússolas norteadoras de seu caminhar, restará habilitada a cobrar moralidade de terceiros. Ver vídeos abaixo

ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA- Advogado militante, inscrito na OAB-MA:5.358 Conselheiro Suplente na gestão em atual da OAB/MA. Ex Presidente, por dois mandatos (2007/2012) da Subseção da OAB de Pinheiro-MA.

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