Justiça determina que prefeitura reforme onze escolas em São Vicente Férrer

Atendendo pedido do Ministério Público Estadual, a Justiça determinou ao município de São Vicente Férrer, administrado pela prefeita Conceição Castro (PP – foto), que reforme onze escolas da rede municipal de ensino.

Devido às precárias instalações das unidades de ensino, a promotora de justiça Alessandra Darub Alves, titular da Promotoria de São Vicente Férrer, ajuizou Ações Civis Públicas de obrigação de fazer, com o objetivo de determinar que a prefeitura execute os serviços.

Com a decisão do juiz Bruno Barbosa Pinheiro, a prefeitura terá 60 dias para iniciar as obras, que deverão ser concluídas no prazo de 180 dias, contados a partir do início dos trabalhos.

Em caso de descumprimento da decisão, o município terá que pagar multa de R$ 1 mil por dia de atraso.

As escolas que devem ser reformadas são: Unidade Escolar Eusébio Atanásio (Povoado São Francisco dos Arouchas); Ciriaco Gaspar (Povoado Poleiro); Castro Alves (Povoado Guará); São Joaquim (Povoado São Joaquim); Pascoal (Povoado Pascoal); Cantanhede (Povoado Cantanhede); João Marques Figueiredo e Santa Rosa II (Povoado Santa Rosa); São João Evangelista (Povoado Piçarra); Félix da Rocha (Povoado São Marcos); São Marquinhos (Povoado São Marquinhos); Raimundo Gomes da Costa, na sede do município.

Na sentença, o juiz deixou consignado que a prefeita deverá se encarregar do cumprimento da obrigação, “sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade humana, hipótese em que arcará pessoalmente com multa de 10 salários mínimos”.

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