Justiça condena ex-prefeitos de São João dos Patos

Os ex-prefeitos do município de São João dos Patos, José Mário Alves de Sousa e Waldênio da Silva Sousa, foram condenados, em ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, por contratações irregulares de dezenas de servidores municipais, entre os anos de 2005 e 2014.

José Mário Alves de Sousa (eleito em 2004 e 2008) foi condenado à suspensão dos direitos políticos por quatro anos; ao pagamento de multa civil no valor de vinte vezes o montante da última remuneração recebida quando prefeito e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Waldênio da Silva Sousa (eleito em 2012) foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos; ao pagamento de multa civil no valor de dez vezes o montante da última remuneração recebida quando prefeito e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Conforme as alegações do MP, os réus, agindo “livre e conscientemente e de forma continuada”, quando no exercício do mandato de prefeito, contrataram ou não demitiram servidores admitidos precariamente em cargos públicos, mediante admissão sem aprovação prévia em concurso público, contrariando o artigo 37, inciso II, §2º, da Constituição Federal.

Os ex-gestores desvirtuaram o instituto da contratação temporária, passando a adotar como regra esse procedimento que deve ser usado apenas em hipóteses excepcionais e específicas, em caráter de emergência. “Não se pode entender como justificável que, por mais de dez anos consecutivos, não tenha havido o mínimo de planejamento e previsibilidade quanto à necessidade de se organizar os serviços gerais do município”, concluiu o juiz Raniel Barbosa Nunes.

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