O desembargador Marcelo Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, atendeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público e autorizou a operação do aplicativo Uber em São Luís.
A informação foi divulgada nesta tarde pelo jornalista Gilberto Léda em seu blog.
A ADI foi protocolada junto ao TJ na semana passada pelo procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho – reveja.
A decisão do desembargador tornou sem efeito lei municipal, de autoria da ex-vereadora Luciana Mendes (PP), que foi sancionada no primeiro semestre pela Câmara de Vereadores e que proibia o aplicativo de transporte privado de passageiros na capital.
“No que concerne o periculum in mora, entendo que a proibição do exercício de atividade de transporte individual de passageiros, plenamente amparado no ordenamento jurídico, impedindo a livre iniciativa, a efetiva concorrência e a liberdade de escolha dos consumidores, evidencia eminente prejuízo para estes e para os motoristas particulares que recebem o efeito negativo da norma impugnada, garantindo, por via transversa e ilegítima, o monopólio do serviço em questão aos taxistas”, disse Carvalho.
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