O deputado federal e pré-candidato ao Senado, Weverton Rocha, obteve uma vitória judicial importante.
O juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, José Jorge Figueiredo dos Anjos, extinguiu uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual na qual era solicitada a condenação do presidente do PDT no Maranhão por ato de improbidade administrativa.
O caso refere-se a reforma do Ginásio Costa Rodrigues, em São Luís, no período no qual Rocha exerceu o cargo de secretário estadual de Esportes e da Juventude no governo Jackson Lago (PDT), compreendido entre os anos de 2007 e 2009.
Segundo a ação proposta pelo MP, houve superfaturamento do valor da obra de reforma da praça esportiva, além do pagamento a empresa Maresia Construções Ltda sem que os serviços tivessem sido executados. A referida empresa e outras três pessoas também figuravam no processo como réus.
O magistrado, em sua decisão, entendeu que Weverton não teve direito à defesa, além de não acatar relatório elaborado, à época, pela Corregedoria Geral do Estado, que já havia sido tornado nulo pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
“Sendo, portanto, insuficiente para legitimar o presente processo, ante a nulidade de todo o procedimento, por inobservância do processo legal. Assim, diante da ausência de elementos mínimos junto à inicial a consubstanciar possíveis condutas ímprobas, o caso é de extinção liminar da ação”, sentenciou o juiz.
Weverton Rocha ainda responde no Supremo Tribunal Federal (STF) a uma ação que tem o mesmo objeto – reforma do Costa Rodrigues.
No ano passado, o STF chegou a extinguir o processo por ausência de provas.
No entanto, no início deste ano, reabriu o caso tornando o parlamentar réu na ação proposta, desta vez, pelo Ministério Público Federal.