Governo do estado é acionado judicialmente por falta de professores em Açailândia

Felipe Camarão, titular da Secretaria de Educação, e o governador Flávio Dino.

O Ministério Público Estadual acionou judicialmente o governo do Maranhão com o objetivo de regularizar a oferta de professores nas escolas de ensino médio de Açailândia e, consequentemente, normalizar o ano letivo no município.

A ação civil pública foi protocolada esta semana pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia, Gleudson Malheiros Guimarães.

Ao receber a reclamação sobre a falta de professores em uma escola da zona rural, o promotor de Justiça verificou que a situação era bem mais grave, atingindo toda rede estadual de ensino da cidade.

A própria Unidade Regional de Ensino de Açailândia (Urea) reconhecia a carência de professores em todas as escolas e em diversas disciplinas.

A situação se tornou ainda pior em maio de 2016, quando centenas de professores tiveram seus contratos rescindidos por impossibilidade de nova prorrogação. “Se a carência de professores já causava prejuízo às aulas desde o início do ano, após a rescisão desses contratos no meio do ano se abriu um imenso ‘buraco no quadro de professores’ e imediato prejuízo ao ano escolar de 2016, com paralisação total das aulas na zona rural e várias escolas da sede sem professores em várias disciplinas”, observou Guimarães.

De acordo com ele, apesar da rescisão contratual ser medida totalmente previsível, houve total falta de planejamento por parte da Secretaria de Estado da Educação, cujo reflexo imediato foi o prejuízo à comunidade estudantil”.

A situação levou ao não cumprimento da carga horária mínima de 800 horas distribuídas em 200 dias letivos em 2016. Apesar disso, o ano letivo de 2017 foi iniciado em 1º de fevereiro, ainda com falta de professores. A reposição das aulas do ano passado, que deveria acontecer em paralelo, no entanto, não começou.

Além da falta de conteúdos que deveriam ter sido ministrados, os alunos são prejudicados porque as escolas não podem encerrar formalmente o ano de 2016 e nem emitir documentos relativos a ele.

Na ação, o promotor também pediu que o estado seja condenado ao pagamento de danos morais coletivos em valor a ser determinado pela Justiça.

“Diante de tantas dificuldades, a lesão causada a esses educandos adentra a esfera extrapatrimonial, tendo em vista que a negação de um direito fundamental de tamanha envergadura gera nos estudantes e suas famílias intensa aflição diante da perda de conteúdos, e ainda ansiedade, angústia perante a incerteza de futuro, frustrações em vestibulares e concursos, desigualdade na oportunidade de avanço profissional, intranquilidade, além de baixa autoestima e sentimento de desvalor social”, finalizou.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *