Aneel define novas tarifas de energia para o Maranhão

Os consumidores da Companhia Energética do Maranhão (Cemar) terão novas tarifas a partir da próxima segunda-feira (28). O efeito será de 13,21% para o consumidor residencial (B1) da empresa, que atende 2,3 milhões de unidades consumidoras em 217 municípios do Maranhão.

A medida foi aprovada nesta terça-feira (22) durante Reunião Pública da Diretoria.

Os percentuais aprovados são inferiores em relação aos apresentados na proposta da audiência pública. De acordo com o diretor relator do processo, André Pepitone, “a diferença se deve ao deslocamento das previsões do Encargo de Energia de Reserva (EER) e do risco hidrológico – itens que serão compensados na próxima movimentação tarifária da distribuidora via Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA)”.

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

A revisão tarifária periódica reposiciona as tarifas cobradas dos consumidores após analisar os custos eficientes e os investimentos prudentes para a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica, em intervalo médio de quatro anos.

Os limites de *DEC e **FEC da distribuidora para o período de 2018 a 2021 também foram revisados. O assunto ficou em audiência pública entre 24/5/17 e 14/7/17 e recebeu quatro contribuições. Houve sessão presencial para discutir o tema em São Luís, no dia 6/7/17.

A reunião presencial para discutir a revisão tarifária da Cemar seria realizada em 14/7/17, em São Luís, mas foi suspensa por decisão judicial. Nova deliberação da Diretoria da ANEEL fixou a data de 6/7/17 para realização da sessão presencial.

Regulamentada nas Resoluções da ANEEL 273/2007 e 483/2012, a audiência pública “é um instrumento de apoio ao processo decisório da ANEEL, de ampla consulta à sociedade, que precede a expedição dos atos administrativos ou proposta de anteprojeto de lei”. Segundo a norma, “a participação e manifestação na reunião presencial dos agentes econômicos do setor elétrico, dos consumidores e demais interessados da sociedade dependem de inscrição realizada no local do evento, sendo facultada a apresentação de documentos”.

Com informações da Aneel

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