STF restabelece parte das Medidas Cautelares do TCE no Caso Fundef

Conselheiro Caldas Furtado, presidente da Corte de Contas maranhense.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, atendeu parcialmente ao pedido de Suspensão de Segurança impetrado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) contra decisão da desembargadora Nelma Sarney, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ/MA) em favor do escritório João Azedo, no caso que trata do pagamento de diferenças do Fundef.

Em sua decisão, a presidente Cármen Lúcia restabeleceu os efeitos das Medidas Cautelares emitidas pelo TCE maranhense na parte que se refere à atuação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão na fiscalização dos contratos firmados entre os 104 municípios e o escritório João Azedo, fato crucial no processo de efetividade do controle externo e na verificação da correta utilização dos recursos públicos.

A presidente do STF suspendeu ainda os efeitos da decisão da desembargadora maranhense quanto ao restabelecimento da execução dos contratos, na parte em que autoriza o pagamento de honorários ao escritório João Azedo.

Para a procuradora do Ministério Público de Contas (MPC), Flávia Gonzalez Leite, a decisão permitirá ao TCE a adoção das medidas cabíveis para proteger o interesse público.

“A decisão fortalece o papel do TCE como órgão de controle na medida em que reconhece e reafirma atribuições constitucionalmente definidas para a instituição. O que é um fato extremamente positivo”, afirmou Flávia Gonzalez.

A procuradora ressaltou que o Ministério Público de Contas (MPC) vai requerer imediatamente o cumprimento das Medidas Cautelares, quanto aos efeitos que foram restabelecidos pela decisão do STF.

O MPC vai dar continuidade às cinquenta e oito representações com pedido de Medida Cautelar relativas à recuperação de recursos do Fundef que ainda devem ser apreciadas pelo Pleno do TCE maranhense, observada a decisão do STF.

Para o presidente do TCE, conselheiro Caldas Furtado, para a boa e regular aplicação dos recursos públicos, “é fundamental a preservação da competência dos Tribunais de Contas estabelecida na Constituição Federal”.

Entenda o caso – Em abril deste ano, liminar do Tribunal de Justiça, emitida em caráter monocrático pela desembargadora Nelma Sarney, suspendeu os efeitos das medidas cautelares do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) no caso envolvendo a recuperação dos créditos do Fundef e o escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados, atendendo a Mandado de Segurança impetrado pelo escritório.

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