Procuradoria representa contra dez partidos no Maranhão

Siglas são acusadas de não promover a participação da mulher na política em suas propagandas gratuitas nos meios de comunicação.

A Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA) representou contra dez partidos políticos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado por não promoverem a participação da mulher na política em suas propagandas partidárias gratuitas durante o primeiro semestre de 2017 no estado do Maranhão.

As legendas são: Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Ecológico Nacional (PEN), Partido da Mobilização Nacional (PMN), Partido Progressista (PP), Partido Republicano Brasileiro (PRB), Partido Social Democrático (PSD), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Partidos dos Trabalhadores (PT), Partido Podemos  (antigo Partido Trabalhista Nacional, PTN) e Partido Verde (PV).

De acordo com a Procuradoria, foi constatado que, nesse período, os dez partidos não reservaram o tempo mínimo de 20% do programa e das inserções para incentivo da participação feminina na política, conforme previsto por lei.

Segundo o procurador regional eleitoral no Maranhão, Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, e o substituto Galtiênio da Cruz Paulino – autores das ações – “não basta ao partido exibir figuras femininas em sua propaganda”, é exigido que o conteúdo da propaganda promova e difunda a participação política feminina, o que pode ser atendido de duas formas: por meio da veiculação de conteúdo que conclame as mulheres a participarem da política; e da difusão do engajamento feminina na política, com a divulgação da atuação de suas filiadas.

“Vale dizer, então, não ser bastante que a propaganda seja apresentada por uma filiada, porquanto esta, na hipótese, em nada se diferenciaria de uma apresentadora”, explicaram os procuradores.

Por descumprimento da ação afirmativa que visa reduzir o descompasso de gênero existente no cenário político, a PRE/MA pediu que o direito de transmissão de propaganda de cada um dos dez partidos seja reduzido.

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