Construtora Redenção é alvo de vereadores que tentam instalar uma CPI para apurar irregularidades nos contratos assinados com a gestão do prefeito Assis Ramos.
Em decisão liminar proferida nesta terça-feira (13), o juiz titular da Vara da Fazenda de Imperatriz, Joaquim da Silva Filho, suspendeu dois contratos firmados entre a gestão do prefeito Assis Ramos (PMDB) e a Construtora Redenção Ltda- ME para realização de serviços de coleta de resíduos sólidos na segunda maior cidade do Maranhão.
O magistrado, em outra sentença dada na semana passada, já havia determinado a suspensão do contrato com a Redenção.
A referida empresa é alvo de vereadores que tentam instalar na Câmara Municipal uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar irregularidades nos contratos assinados com a prefeitura.
Na liminar, o magistrado imputou à Secretaria Municipal de Infraestrutura e a Construtora multa diária no valor de R$ 100 mil, caso a decisão para suspensão dos contratos seja descumprida.
A decisão do juiz também atingiu o próprio Assis Ramos. O prefeito terá que proceder em caráter emergencial, num prazo máximo de 30 dias, a contratação de uma empresa especializada no ramo da limpeza pública, dotada de capacidade técnica, econômica e financeira, escolhida dentre as que atendam os requisitos da lei.
Caso contrário, terá que pagar pecuniariamente multa de R$ 100 mil.
A Construtora Redenção assumiu o controle do sistema de limpeza pública de Imperatriz no último fim de semana no lugar da Brasmar Limpeza Pública, que operou no município na gestão do ex-prefeito Sebastião Madeira (PSDB).
As decisões judiciais suspendendo a contratação da empresa são frutos de ações movidas pela própria Brasmar.
Estava previsto em um edital que a Construtora Redenção seria responsável pela “conservação, limpeza, segurança e transporte de natureza continua com alocação de mão de obra”, com orçamento anual estimado de 16 milhões; enquanto no outro assumia a “locação de caminhões com motorista para execução de serviços de manutenção em atendimento à demanda da SINFRA”, com valor global estimado de 18,5 milhões. .
Joaquim da Silva Filho considerou ilegal tal situação afirmando que “a divisão de determinado serviço, habitualmente prestado por um único contratado, somente se justificaria se apresentadas vantagens técnicas e econômicas a justificar tal divisão. O que ocorreu no caso do Município de Imperatriz foi justamente o contrário. Enquanto a Brasmar era responsável por toda a mão de obra, o município tinha um gasto mensal de R$ 1.543.350,00. Enquanto que com a Construtora Redenção, com duas licitações, esse valor quase dobra e chega aos R$ 2.894.160,96”.
O juiz questionou ainda a falta de fornecimento de insumos e materiais necessários à realização do serviço de coleta de lixo de Imperatriz no contrato com a Construtora Redenção, o que poderia gerar uma terceira licitação por parte da prefeitura.
O editor do blog tentou, sem sucesso, contato com a Assessoria de Comunicação da prefeitura de Imperatriz para obter poscionamento acerca do caso.