São Bento: Tribunal de Contas suspende licitação realizada por Luizinho Barros

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) emitiu, na sessão do Pleno de ontem, medida cautelar suspendendo a Tomada de Preços nº 007/2017 em curso no município de São Bento, tendo como objeto a prestação de serviços de elaboração de projetos de engenharia.

A administração municipal, comandada pelo prefeito Luizinho Barros (PC do B), fica também, até o julgamento do mérito, impedida de realizar quaisquer medidas administrativas decorrentes do certame.

A medida, que contou com parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC), inclui ainda a citação do prefeito do município e da presidente da Comissão Permanente de Licitação para apresentação de defesa no prazo de quinze dias.

A decisão atende a denúncia formulada por um interessado na concorrência, alegando dificuldade em obter o edital da Tomada de Preços. Apesar das várias tentativas realizadas, o licitante só teria tido acesso ao edital via email poucas horas antes da realização do certame, inviabilizando assim sua participação.

CONTAS – Na mesma sessão, o TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de governo de Felix Martins Costa Neto (São Félix de Balsas, 2013).

As contas do ex-presidente da câmara municipal de Tasso Fragoso, José Dorierson Ribeiro Barros, relativas ao exercício de 2011 foram julgadas regulares com ressalvas e multa de R$ 2 mil.

O TCE julgou irregulares as contas da administração direta do município de Satubinha, exercício de 2012, de responsabilidade de Antonio Rodrigues Melo e Franklin Rudiney Silva dos Santos. Com débito de R$ 78,4 mil e multas no total de R$ 45,6 mil.

O TCE emitiu parecer prévio pela aprovação com ressalvas sobre as contas de gestão da administração direta de Luiza Moura da Silva Rocha (São João do Sóter, 2010), que também receberam julgamento regular com ressalva. Com multas no total de R$ 105,8 mil.

Receberam o julgamento regular com ressalvas as contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de São João do Sóter, exercício de 2010, de responsabilidade de Luiza Moura da Silva Rocha (prefeita), José Alvarez Sousa de Oliveira (Secretário Municipal de Saúde no período de 01/01 a 25/07/2010) e Maria do Carmo Cavalcante Lacerda (Secretária Municipal de Saúde no período de 26/07 a 31/12/2010), com multa de R$ 2 mil.

Foram julgadas regulares as contas do mesmo exercício relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), relativas a 2010, de responsabilidade de Luiza Moura da Silva Rocha (prefeita), Maria do Carmo Cavalcante Lacerda (Secretária Municipal de Educação no período de 01/01 a 25/07/2010), Francisca das Chagas Bezerra de Sousa (Secretária Municipal de Educaçao no período de 26/07 a 31/12/2010) e Clodomir Costa Rocha (Secretário Municipal de Administração, Fazenda e Infra-Estrutura, com ressalvas). Multa de R$ 3 mil.

Foram julgadas regulares as contas do mesmo exercício relativas ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), de responsabilidade de Luiza Moura da Silva Rocha (prefeita), Joserlene Silva Bezerra de Araújo (Secretária Municipal de Desenvolvimento Social) e Clodomir Costa (Secretário Municipal de Administração, Fazenda e Infra-Estrutura).

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